O Supremo Tribunal Federal assentou, no RE 414426-SC, queNem...

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Q548982 Direito Administrativo

O Supremo Tribunal Federal assentou, no RE 414426-SC, que

Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.

A decisão proferida traduz a atuação da Administração pública

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