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Q3057988 Direito do Consumidor
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:
Alternativas

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Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

CDC:                                                                      

Art. 12. 

§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

       I - que não colocou o produto no mercado;

       II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

       III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Art. 12. 

 § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

Art. 14.

§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

 V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

[...]

X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

       Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), os dispositivos legais que respondem às alternativas apresentadas são:

Alternativa A: Art. 12, § 3º, inciso III – "O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador só não serão responsabilizados quando provarem: [...] III – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro."

Alternativa B: Art. 6º, inciso X – "São direitos básicos do consumidor: [...] X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral."

Alternativa C: Art. 12, § 2º – "O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado."

Alternativa D: Art. 6º, inciso V – "São direitos básicos do consumidor: [...] V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas."

Alternativa E: Art. 2º, parágrafo único – "Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo."

Com base nos dispositivos legais citados, a alternativa correta é a B, pois constitui direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Fontes

Art. 6º, V. São direitos básicos do consumidor: V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

Art. 2º, parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Gabarito B.

a) Errada. Embora o CDC adote a responsabilidade objetiva, a culpa exclusiva do consumidor é uma excludente de responsabilidade do fabricante ou fornecedor, conforme o art. 12, §3º, inciso III, e art. 14, §3º, inciso II.

b) Correta. O art. 6º, inciso X, do CDC estabelece como direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, mesmo em relações de consumo com o poder público.

c) Errada. A simples inserção de um produto de melhor qualidade no mercado não torna o produto anterior defeituoso. Um produto é considerado defeituoso apenas quando apresenta um vício ou problema que comprometa sua segurança ou funcionalidade, conforme o art. 12 do CDC, §2°.

d) Errada. Cláusulas podem ser revisadas não apenas por estabelecerem prestações desproporcionais, mas também por outros motivos, como situações supervenientes que as tornem excessivamente onerosas, nos termos do art. 6º, inciso V, do CDC.

e) Errada. Não é necessário determinar e quantificar toda a coletividade que integra a relação de consumo para que esta seja protegida pelo CDC. O art. 2º, parágrafo único, e o art. 81, parágrafo único, permitem a proteção de interesses ou direitos difusos, que pertencem a uma coletividade indeterminada.

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