(Concurso Milagres/2018) O autor poderá aditar ou alterar o...

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Q1799183 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
(Concurso Milagres/2018) O autor poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir:
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Até a citação: sem o consentimento do réu

Até o saneamento: com o consentimento do réu.

LETRA A.

CPC

Art. 329. O autor poderá:

I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

GABARITO: A

--------- A --------- [CITAÇÃO] --------- B ---------- || SANEAMENTO || --------- C --------->

A → Aqui altera sem consentimento

B → Aqui altera com o consentimento

C → Aqui não pode alterar, pois o juiz já saneou o processo.

➥ É só você pensar que, após a citação, o réu vai atrás de um advogado para atuar no processo. Ele vai gastar uma graninha com isso, logo, se o autor quiser alterar o pedido após a citação, deverá ter o consentimento do réu. Antes disso, pode trocar um milhão de vezes a causa de pedir sem o consentimento do réu rsrs.

.

Art. 329. O autor poderá:

I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

 

➥ Lembrando que, no RECURSO, ele pode desistir a qualquer momento.

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

 

Espero ter ajudado.

Bons estudos! :)

GABARITO: A

Art. 329. O autor poderá:

I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

GABARITO: Letra (A).

Nos termos do art. 329, I, do CPC, “o autor poderá até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu”.

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