(Concurso Milagres/2018) O autor poderá aditar ou alterar o...
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Até a citação: sem o consentimento do réu
Até o saneamento: com o consentimento do réu.
LETRA A.
CPC
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.
GABARITO: A
--------- A --------- [CITAÇÃO] --------- B ---------- || SANEAMENTO || --------- C --------->
A → Aqui altera sem consentimento
B → Aqui altera com o consentimento
C → Aqui não pode alterar, pois o juiz já saneou o processo.
➥ É só você pensar que, após a citação, o réu vai atrás de um advogado para atuar no processo. Ele vai gastar uma graninha com isso, logo, se o autor quiser alterar o pedido após a citação, deverá ter o consentimento do réu. Antes disso, pode trocar um milhão de vezes a causa de pedir sem o consentimento do réu rsrs.
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Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.
➥ Lembrando que, no RECURSO, ele pode desistir a qualquer momento.
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
GABARITO: A
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.
GABARITO: Letra (A).
Nos termos do art. 329, I, do CPC, “o autor poderá até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu”.
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