Estão obrigados a inscrição no Conselho Federal de Odontol...

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Q804849 Odontologia
Estão obrigados a inscrição no Conselho Federal de Odontologia e nos Conselhos Regionais de sua jurisdição, conforme Resolução 63/2005 do CFO:
Alternativas

Gabarito comentado

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A alternativa correta é a Alternativa B.

Vamos entender o porquê:

A Resolução 63/2005 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) estabelece que alguns profissionais que desempenham atividades diretamente ligadas à Odontologia são obrigados a se inscrever nos Conselhos Regionais de sua jurisdição. Entre esses profissionais estão os cirurgiões dentistas, técnicos em prótese dentária, auxiliares de prótese dentária e auxiliares de consultórios dentários. A inscrição nesses conselhos é essencial para regulamentar e fiscalizar a prática profissional, garantindo que todos os profissionais estejam devidamente habilitados e qualificados para exercer suas funções.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

A - Os representantes de produtos odontológicos e farmacêuticos: Esta alternativa está incorreta porque os representantes comerciais não exercem atividades odontológicas diretas, mas sim atividades comerciais. Portanto, eles não são obrigados a se inscrever nos Conselhos Regionais de Odontologia.

C - Nenhum trabalhador ligado a atividades odontológicas é obrigado a inscrever-se no Conselho Regional da localidade em que nasceu: Esta alternativa também está incorreta. A obrigatoriedade de inscrição não está vinculada ao local de nascimento, mas sim ao local onde o profissional exerce suas atividades profissionais. Assim, profissionais de odontologia devem se inscrever no Conselho Regional correspondente à área onde trabalham.

D - Os prestadores de serviços que realizam a entrega das próteses dentárias: Essa alternativa é incorreta porque os prestadores de serviço envolvidos apenas na logística de entrega não atuam diretamente na prática odontológica e, portanto, não se enquadram na obrigatoriedade de inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia.

É fundamental que os profissionais da área odontológica conheçam suas obrigações legais e regulamentares para garantir o exercício ético e responsável da profissão.

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Art. 1º. Estão obrigados ao registro no Conselho Federal e à inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia em cuja jurisdição estejam estabelecidos ou exerçam suas atividades:

a)os cirurgiões-dentistas;

b)os técnicos em prótese dentária;

c)os técnicos em saúde bucal;

d)os auxiliares em saúde bucal;

e)os auxiliares de prótese dentária;

f)os especialistas, desde que assim se anunciem ou intitulem;

g)as entidades prestadoras de assistência odontológica, as entidades intermediadoras de serviços odontológicos e as cooperativas
odontológicas e, empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos;

h)os laboratórios de prótese dentária;

i)os demais profissionais auxiliares que vierem a ter suas ocupações regulamentadas;

j)as atividades que vierem a ser, sob qualquer forma, vinculadas à Odontologia.

 

A meu ver o comando da questão se equivoca ao dizer que deve INSCRIÇÃO no CFO e CRO.

A inscrição se deve apenas no CRO.

No CFO ocorre o registro

Art. 1º. Estão obrigados ao registro no Conselho Federal e à inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia em cuja jurisdição estejam estabelecidos ou exerçam suas atividades:

Ao meu ver seria caso de anulação da questão isso pois, não há gabarito correto, no gabarito B consta que deverá estar inscrito "auxiliares de consultórios dentários " todavia a resolução 63 não estabelece que aquele auxiliar de consultório deve ter registro no CFO inscrição CRO, isso porque a o artigo 1° da resolução estabelece que são obrigados a se registrarem "os demais profissionais auxiliares que vierem a ter suas ocupações regulamentadas".

Sabe-se que normas restritivas de Direitos, interpreta-se restritivamente, não cabendo analogia ou elastecimento, portanto, auxiliares de conultórios dentários só terão que ser registrados se por ventura essa ocupação vier a ser regulamentada;

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