(Concurso Milagres/2018) As partes têm o direito de emprega...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (15)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) INCORRETA. CPC, Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
B) CORRETA. CPC, Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
C) CORRETA. CPC, Art. 378. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.
D) CORRETA. CPC, Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
E) INCORRETA. CPC, rt. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.
A) GABARITO Caberá somente ao juiz de ofício, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
- Art. 370 Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
B) O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo.
- Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, observado o contraditório (observar o contraditório tanto do processo que foi pegada a prova, quanto do processo atual). PROVA TRASLADADA/EMPRESTADA. Discussão: algumas doutrinas entendem que se pode pegar prova até mesmo do penal; outras entendem que pode apenas provas cíveis.
C) Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.
- Art. 378. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.
D) Dados representados por imagens ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
- Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata feita por tabelião (que possui fé pública). Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
E) O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.
- Art. 405. O doc. PÚBLICO faz prova: da sua formação, dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.
GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
b) CERTO: Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
c) CERTO: Art. 378. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.
d) CERTO: Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
e) CERTO: Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.
a vírgula incorreta da letra A entregou que aquela alternativa foi montada e era a errada... q ironia... rssss
GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
b) CERTO: Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
c) CERTO: Art. 378. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.
d) CERTO: Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
e) CERTO: Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo