(Concurso Milagres/2018) As partes têm o direito de emprega...
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Gabarito comentado
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No tema em questão, estamos tratando do direito das partes no processo de produzir provas e do papel do juiz na condução desse processo, conforme o Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
O enunciado aborda os meios de prova disponíveis às partes e a atuação do juiz na busca pela verdade dos fatos.
Baseando-se no artigo 370 do CPC/2015, cabe ao juiz ordenar, de ofício ou a requerimento da parte, a produção de provas necessárias ao julgamento do mérito. Portanto, a afirmação de que "caberá somente ao juiz de ofício, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito" (Alternativa A) é incorreta, pois as partes também podem requerer a produção de provas.
Vamos agora analisar cada alternativa:
A - Alternativa Correta (incorreta na questão): A afirmação está errada porque tanto o juiz quanto as partes podem determinar ou requerer provas necessárias ao julgamento, conforme o artigo 370 do CPC.
B - Correta: O juiz pode admitir a utilização de provas produzidas em outro processo, conforme previsão do artigo 372 do CPC.
C - Correta: De acordo com o artigo 378 do CPC, ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.
D - Correta: Dados representados por imagens ou som gravados em arquivos eletrônicos podem constar da ata notarial, conforme artigo 384 do CPC.
E - Correta: Documentos públicos têm fé pública e fazem prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o servidor declarar que ocorreram em sua presença, conforme artigo 405 do CPC.
Exemplo Prático: Imagine um processo em que há uma gravação de áudio relevante para o caso. Tanto o autor quanto o réu podem requerer a juntada dessa prova, e o juiz pode decidir pela sua admissão para formar sua convicção.
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Comentários
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A) INCORRETA. CPC, Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
B) CORRETA. CPC, Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
C) CORRETA. CPC, Art. 378. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.
D) CORRETA. CPC, Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
E) INCORRETA. CPC, rt. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.
A) GABARITO Caberá somente ao juiz de ofício, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
- Art. 370 Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
B) O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo.
- Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, observado o contraditório (observar o contraditório tanto do processo que foi pegada a prova, quanto do processo atual). PROVA TRASLADADA/EMPRESTADA. Discussão: algumas doutrinas entendem que se pode pegar prova até mesmo do penal; outras entendem que pode apenas provas cíveis.
C) Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.
- Art. 378. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.
D) Dados representados por imagens ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
- Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata feita por tabelião (que possui fé pública). Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
E) O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.
- Art. 405. O doc. PÚBLICO faz prova: da sua formação, dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.
GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
b) CERTO: Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
c) CERTO: Art. 378. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.
d) CERTO: Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
e) CERTO: Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.
a vírgula incorreta da letra A entregou que aquela alternativa foi montada e era a errada... q ironia... rssss
GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
b) CERTO: Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
c) CERTO: Art. 378. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.
d) CERTO: Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
e) CERTO: Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.
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