(Concurso Milagres/2018) Salvo disposição contrária, a lei ...
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LINDB - Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
GABARITO: B
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Pra relembrar, a vigência no estrangeiro, se admitida, começa 3 meses depois da publicação oficial:
Art. 1, § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Com relação ao estrangeiro, a lei traz um prazo de três meses. MUITO CUIDADO. As bancas gostam de colocar como alternativa errada "90 dias".
GAB. B
Art. 1º LINDB
Promulgação- O chefe do executivo certifica a existência de nova lei no mundo jurídico, e determina sua publicação.
Publicação- Após a publicação em órgão oficial, encerra-se o processo legislativo e nova lei entra em vigor (conf. a data) e obrigatória a todos.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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