A Administração estadual implementou programa de incentivo...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Conhecer a súmula 473 do STF ajuda muito nessa questão, que trata do Princípio da autotutela administrativa. No exercício deste poder-dever a Administração, atuando por provocação do particular ou de ofício, reaprecia os atos produzidos em seu âmbito, análise esta que pode incidir sobre a legalidade do ato ou quanto ao seu mérito.
Súmula 473/STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Ou seja, a anulação decorre do controle de legalidade dos atos administrativos, de tal forma que atos ilegais devem ser anulados quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Apenas os atos legais podem ser revogados, e essa revogação se dá por motivos de conveniência ou oportunidade.
b) revogá-los,
c)
d) revogá-los, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, ressalvados os direitos adquiridos.
e) ingressar com ação judicial para a revogação do programa, na qual deverá comprovar que o mesmo não atende o interesse público.
Na lição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "revogação é a supressão de um ato legítimo e eficaz, realizada pela administração - e somente por ela - por não lhe convir sua existência".
Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.
A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), porque o ato revogado era válido, não tinha vício nenhum. Além disso, devem ser respeitados os direitos adquiridos.
Fonte: V. Paulo e M Alexandrino
A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (EX NUNC), porque o ato revogado era válido, não tinha vício nenhum. Além disso, devem ser respeitados os direitos adquiridos.
STF-SÚMULA Nº473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam
direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a
apreciação judicial.
GABARITO ''D''
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo