Determinado ato administrativo promoveu os servidores C...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O caso reflete as espécies de convalidação, que pode ser reforma, quando exclui apenas a parte inválida do ato anterior, permanecendo a sua parte válida; ratificação, o novo ato supre vício de competência; e conversão, quando o ato é totalmente alterado, mantendo a parte válida do ato anterior e substituindo a parte inválida por outra parte.
Assim, foi editado novo ato, no qual se manteve a parte válida (promoção de Caio), excluiu a parte inválida (anulou a promoção de Tício), substituindo esta pela parte nova agora válida (promoção de Mévio). Trata-se, portanto, de convalidação denominada de conversão.
Gabarito do professor: letra E.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
Era só o que faltava, concurso de nível médio cobrando doutrina !
Existem três espécies de convalidação:
1) ratificação, que supre vício de competência;
2) reforma, que suprime a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida
3) conversão: alteração completa do ato, que se assemelha à reforma, mas é por meio daquela que a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passe a conter a parte válida anterior, bem como uma nova parte.
Assim:
a) ERRADO. Qualquer tipo de convalidação possui efeitos ex tunc, pois intenta transformar o ato em válido desde sua origem.
b) ERRADO. O entendimento é que a convalidação de atos é de competência exclusiva da Administração Pública.
c) ERRADO. Como visto, ratificação é quando estamos diante de um vício de competência, o que não é o caso.
d) ERRADO. Como visto, reforma é quando estamos diante da supressão de uma parte inválida do ato anterior.
e) CORRETO. Tomando cuidado para não confundir com a reforma, que é simplesmente a supressão da parte inválida anterior. Nesse caso, temos um novo ato com uma nova parte somada a parte válida do ato anterior.
editou-se novo ato mantendo a promoção (CONVALIDAÇÃO) de Caio, inserindo a promoção de Mévio e anulando a de Tício, por ser inválida (ANULAÇÃO) . Não?
Conversão é tão tãaao menosprezado ou não cai, que está na última página do cap de Atos de umas 200 pgs do meu livro de Direito Administrativo.
Levei para o lado da anulação, errando.
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