Determinado ato administrativo promoveu os servidores C...

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Q316789 Direito Administrativo
Determinado ato administrativo promoveu os servidores Caio e Tício por merecimento e antiguidade, respectivamente. Contudo, verificou-se posteriormente que era Mévio, e não Tício, o servidor mais antigo. Assim, editou-se novo ato mantendo a promoção de Caio, inserindo a promoção de Mévio e anulando a de Tício, por ser inválida. Acerca do novo ato editado, é correto dizer que

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A questão trata dos atos administrativos:

O caso reflete as espécies de convalidação, que pode ser reforma, quando exclui apenas a parte inválida do ato anterior, permanecendo a sua parte válida; ratificação, o novo ato supre vício de competência; e conversão, quando o ato é totalmente alterado, mantendo a parte válida do ato anterior e substituindo a parte inválida por outra parte. 

Assim, foi editado novo ato, no qual se manteve a parte válida (promoção de Caio), excluiu a parte inválida (anulou a promoção de Tício), substituindo esta pela parte nova agora válida (promoção de Mévio). Trata-se, portanto, de convalidação denominada de conversão.

Gabarito do professor: letra E.

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Comentários

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“Embora não exista consenso quanto à identificação desse instituto, parece-nos majoritária a orientação segundo a qual a “conversão” consiste em um ato privativo da administração pública mediante o qual ela aproveita um ato nulo de uma determinada espécie transformando-o, retroativamente, em um ato válido de outra categoria, pela modificação de seu enquadramento legal.”

Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

Era só o que faltava, concurso de nível médio cobrando doutrina !

Existem três espécies de convalidação: 

1) ratificação, que supre vício de competência;

2) reforma, que suprime a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida 

3) conversão: alteração completa do ato, que se assemelha à reforma, mas é por meio daquela que a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passe a conter a parte válida anterior, bem como uma nova parte.


Assim:

a) ERRADO. Qualquer tipo de convalidação possui efeitos ex tunc, pois intenta transformar o ato em válido desde sua origem.

b) ERRADO. O entendimento é que a convalidação de atos é de competência exclusiva da Administração Pública.

c) ERRADO. Como visto, ratificação é quando estamos diante de um vício de competência, o que não é o caso.

d) ERRADO. Como visto, reforma é quando estamos diante da supressão de uma parte inválida do ato anterior.

e) CORRETO. Tomando cuidado para não confundir com a reforma, que é simplesmente a supressão da parte inválida anterior. Nesse caso, temos um novo ato com uma nova parte somada a parte válida do ato anterior.

Heber Lima, doutrina já não é mais novidade. Já vi questões de nível médio cobrando jurisprudência do STF. Enquanto não houver uma lei que regulamente os concursos, já falei aqui e repito, AINDA SEREI APROVADO NA OAB, MAS NÃO PASSO EM CONCURSO PRA NÍVEL MÉDIO.

editou-se novo ato mantendo a promoção (CONVALIDAÇÃO) de Caio, inserindo a promoção de Mévio e anulando a de Tício, por ser inválida (ANULAÇÃO) .  Não?

Conversão é tão tãaao menosprezado ou não cai, que está na última página do cap de Atos de umas 200 pgs do meu livro de Direito Administrativo. 

Levei para o lado da anulação, errando.


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