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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
estabelece o direito à educação escolar pública,
garantindo o ensino obrigatório e gratuito para todos os
brasileiros e assegurando o acesso à educação básica
como um direito fundamental de todos os cidadãos.
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A alternativa correta é C - certo.
A questão aborda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), mais precisamente a Lei nº 9.394/1996, que é fundamental para a compreensão do sistema educacional no Brasil. Esta lei estabelece diretrizes gerais para a organização da educação nacional e garante direitos importantes aos cidadãos.
Explicação:
A LDB é um marco legal que assegura a organização da educação no Brasil. Entre seus vários artigos e dispositivos, ela destaca a obrigatoriedade e gratuidade do ensino para todos os brasileiros, do ensino fundamental até o ensino médio. A educação básica é um direito fundamental e deve ser acessível a todos os cidadãos, sem distinção.
Essa garantia está expressa no artigo 4º da LDB, que estabelece que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental e médio, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Dessa forma, a afirmação de que a LDB estabelece o direito à educação escolar pública, garantindo o ensino obrigatório e gratuito para todos os brasileiros e assegurando o acesso à educação básica como um direito fundamental, está correta.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está correta porque reflete exatamente o que está disposto na LDB. A lei garante o direito à educação básica gratuita e obrigatória e define a educação como um direito fundamental, o que está em conformidade com os princípios constitucionais.
Alternativas incorretas:
Como a alternativa correta é a única apresentada, não há alternativas incorretas a serem justificadas neste caso. No entanto, é importante que o aluno entenda que qualquer afirmação que contradiga os dispositivos da LDB, especialmente os que tratam dos direitos à educação gratuita e obrigatória, estaria errada.
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Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
(...)
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