Constitui órgão auxiliar do Ministério Público:
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Vamos analisar a questão sobre os órgãos auxiliares do Ministério Público, especificamente no contexto do Ministério Público do Estado do Pará.
Tema da Questão: A questão aborda a estrutura do Ministério Público, focando nos órgãos que auxiliam suas funções principais.
Legislação Aplicável: Para responder corretamente, é importante conhecer a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará. Esta lei estabelece a organização, as atribuições e a estrutura dos seus órgãos.
Explicação do Tema Central: O Ministério Público possui várias unidades que desempenham funções específicas. Os órgãos auxiliares são aqueles que oferecem suporte às atividades-fim do Ministério Público, como pesquisa, apoio técnico e administrativo.
Exemplo Prático: Imagine que o Ministério Público precise desenvolver uma investigação complexa sobre crimes ambientais. O Centro de Apoio Operacional pode auxiliar fornecendo dados técnicos, relatórios e análises que facilitem o trabalho dos promotores.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - o Centro de Apoio Operacional é a correta. Este centro é identificado como órgão auxiliar porque oferece suporte técnico e especializado aos promotores, ajudando na coleta de informações e na elaboração de estratégias.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - o Conselho Superior do Ministério Público: Este não é um órgão auxiliar; é um órgão de administração superior que atua na coordenação e supervisão das atividades do Ministério Público.
- B - o Procurador-Geral de Justiça: É a autoridade máxima do Ministério Público no estado e, portanto, não se classifica como órgão auxiliar.
- D - os Procuradores de Justiça: São membros do Ministério Público que atuam em segunda instância, e também não se enquadram como órgãos auxiliares.
Possível Pegadinha: A confusão pode surgir ao considerar órgãos de administração superior ou membros como auxiliares. Lembre-se: órgãos auxiliares são aqueles que apoiam as atividades de investigação e ação do Ministério Público.
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C. Acertei por eliminação. Nunca li a respeito do Centro de Apoio Operacional do MP.
Lei Complementar 057/2006
Dos Órgãos Auxiliares
Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público:
I - os Subprocuradores-Gerais de Justiça;
II - os Centros de Apoio Operacional;
III - a Comissão de Concurso;
IV - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
V - os órgãos e serviços de apoio administrativo;
VI - as Coordenadorias de Procuradorias de Justiças e de Promotorias de Justiça;
VII - os estagiários.
Adendo:
Art. 4º O Ministério Público compreende:
I - os Órgãos de Administração;
II - os Órgãos de Execução;
III - os Órgãos Auxiliares.
Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.
Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
GABARITO LETRA C
ÓRGÃOS DO MP – ADMINISTRAÇÃO, EXECUÇÃO E AUXILIARES
ADMINISTRAÇÃO
Procuradoria-Geral de Justiça;
Colégio de Proc. de Justiça;
Conselho Superior;
Corregedoria-Geral.
Procuradorias de Justiça;
Promotorias de Justiça.
EXECUÇÃO
PGJ;
Conselho Superior;
Procuradores de Justiça;
Promotores de Justiça.
AUXILIARES
Subproc-Gerais de Justiça;
Centros de Apoio Operacional (CAO);
Comissão de Concurso;
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF);
Órgãos e serviços de apoio adm;
Coordenadorias de Procuradorias e Promotorias de Justiça;
Estagiários.
Conselho Superior é órgão de execução e de administração.
OBS1: OS QUE ESTÃO EM DESTAQUE SÃO OS QUE JÁ FORAM COBRADOS OU QUE SÃO MAIS COBRADOS.
OBS2: FAÇA UM QUADRO RESUMO DESSES ÓRGÃOS E SEMPRE REVISE ELE POIS SÃO BASTANTE COBRADOS.
OBS3: PROCURE SABER TAMBÉM AS FUNÇÕES DESSES ÓRGÃOS.
Fé.
✅ Letra C.
A) o Conselho Superior do Ministério Público.
Aqui é de ADMINISTRAÇÃO/EXECUÇÃO.
B) o Procurador-Geral de Justiça.
Aqui é de EXECUÇÃO.
D) os Procuradores de Justiça.
Aqui são de EXECUÇÃO.
Obs: O CSMP é tanto de ADMINISTRAÇÃO QUANTO DE EXECUÇÃO.
Fonte: Baseada nas aulas do Prof: Gilcimar Rodrigues, Gran Cursos.
Bons estudos!! ❤️✍
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