(Concurso Milagres/2018) Sobre a despesa obrigatória de Car...

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Q1799195 Direito Financeiro
(Concurso Milagres/2018) Sobre a despesa obrigatória de Caráter Continuado é correto afirmar:
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre despesa obrigatória de caráter continuado.

 

2) Base legal (Lei Complementar n.º 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal –LRF)

Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

a) Certo (gabarito oficial aponta como errado). Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo (o texto legal não fala em resolução, mas esta é uma espécie de ato administrativo normativo) que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. É o que dispõe o art. 17, caput, da LC n.º 101/00.

b) Errado. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois (e não três) exercícios, nos termos do art. 17, caput, da LC n.º 101/00.

c) Certo. Considera-se obrigatória de caráter continuado A despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. É a transcrição literal do art. 17, caput, da LC n.º 101/00.

d) Errado. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois (e não três) exercícios, nos termos do art. 17, caput, da LC n.º 101/00.

e) Errado. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois (e não três) exercícios, nos termos do art. 17, caput, da LC n.º 101/00.

 

GABARITO DO PROFESSOR: A e C (QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA POR TER DUAS RESPOSTAS CORRETAS).

GABARITO OFICIAL: C.

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Gabarito: letra C.

LRF

Art. 17.  Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.  

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