(Concurso Milagres/2018) Sobre a despesa obrigatória de Car...
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Gabarito comentado
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre despesa obrigatória de caráter continuado.
2) Base legal (Lei Complementar n.º 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal –LRF)
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Certo (gabarito oficial aponta como errado). Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo (o texto legal não fala em resolução, mas esta é uma espécie de ato administrativo normativo) que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. É o que dispõe o art. 17, caput, da LC n.º 101/00.
b) Errado. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois (e não três) exercícios, nos termos do art. 17, caput, da LC n.º 101/00.
c) Certo. Considera-se obrigatória de caráter continuado A despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. É a transcrição literal do art. 17, caput, da LC n.º 101/00.
d) Errado. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois (e não três) exercícios, nos termos do art. 17, caput, da LC n.º 101/00.
e) Errado. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois (e não três) exercícios, nos termos do art. 17, caput, da LC n.º 101/00.
GABARITO DO PROFESSOR: A e C (QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA POR TER DUAS RESPOSTAS CORRETAS).
GABARITO OFICIAL: C.
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Gabarito: letra C.
LRF
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
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