A política de Assistência Social, legalmente reconhecida com...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q499301 Serviço Social
A política de Assistência Social, legalmente reconhecida como direito social e dever estatal pela Constituição de 1988 e pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), vem sendo regulamentada intensivamente pelo Governo Federal, com aprovação pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por meio da Política Nacional de Assistência Social (2004) e do Sistema Único de Assistência Social (2005). Sobre os objetivos desse processo, analise.

I. Estabelecer critérios objetivos de partilha de recursos entre os serviços socioassistenciais e entre estados, DF e municípios.
II. Estabelecer uma relação sistemática e interdependente entre programas, projetos, serviços e benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
III. Fortalecer a relação democrática entre planos, fundos, conselhos e órgão gestor.
IV. Garantir o repasse automático e regular recursos fundo a fundo e para instituir um sistema informatizado de acompanhamento e monitoramento até então não existente.

Estão corretas as afirmativas
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I. Estabelecer critérios objetivos de partilha de recursos entre os serviços socioassistenciais e entre estados, DF e municípios. 
II. Estabelecer uma relação sistemática e interdependente entre programas, projetos, serviços e benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família. 
III. Fortalecer a relação democrática entre planos, fundos, conselhos e órgão gestor. 
IV. Garantir o repasse automático e regular recursos fundo a fundo e para instituir um sistema informatizado de acompanhamento e monitoramento até então não existente. 

Estão corretas as afirmativas 

a) I, II, III e IV.

Não entendi essa questão, muito estranha...Onde se encontra isso?

Iria errar, mas pelo que vi letra A 

PARÂMETROS PARA ATUAÇÃO DOS ASSISTENTES SOCIAIS NA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A política de Assistência Social, legalmente reconhecida como direito social e dever estatal pela Constituição de 1988 e pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), vem sendo regulamentada intensivamente pelo Governo Federal, com aprovação pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por meio da Política Nacional de Assistência Social (2004) e do Sistema Único de Assistência Social (2005). O objetivo com esse processo é consolidar a Assistência Social como política de Estado; para estabelecer critérios objetivos de partilha de recursos entre os serviços sócio-assistenciais e entre estados, DF e municípios; para estabelecer uma relação sistemática e interdependente entre programas, projetos, serviços e benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família, para fortalecer a relação democrática entre planos, fundos, conselhos e órgão gestor; para garantir repasse automático e regular de recursos fundo a fundo e para instituir um sistema informatizado de acompanhamento e monitoramento, até então inexistente​.

 

http://www.cfess.org.br/arquivos/Cartilha_CFESS_Finalgrafica.pdf

apesar da colega expor a indicação sobre os parametros para atuação como referência, eu avalio esta questão como errada, pois na afirmativa I o estabelecimento de critérios objetivos de partilha previsto no SUAS, NOB e PNAS não é entre os serviços e os entes, é critérios de partilha para os serviços socioassistenciais e entre os entes União, Estados, DF e municípios e não apenas estados, DF e municípios. acho que a banca se equivocou com esta questão ao se basear nesta publicação do CFESS, pois os parametros para atuação dos a.s. não estabelecem a forma como deve se dar a questão da política de assistência e sim sobre a atuação do assistente social nela.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo