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Q1799198 Direito Financeiro
(Concurso Milagres/2018) Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: I. Captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido. II. Recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação. III. Assunção de obrigação, com autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Vamos analisar as assertivas.

I. CORRETO. De acordo com o que consta no art. 37 da LRF:  
“Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição;"

II. CORRETO. De acordo com o que consta no art. 37 da LRF:  
“Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: [...]
II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação".

III. ERRADO. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados assunção de obrigação, SEM autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, segundo o art. 37 da LRF:
“Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços".


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

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LC 101/2000

Art. 37.Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

 

I

- captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

 

II

- recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

 

III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

 

IV

- assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

Gabarito: LETRA B

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