Para haver regularidade de reserva legal de imóvel rural, no...
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Lei 12.651/12,
Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre
Meio Ambiente - SINIMA,
registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais,com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de
dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
§ 2o O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade
ou posse ....
§ 3o A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser
requerida no prazo de 1 (um) ano contado da sua implantação, prorrogável, uma única vez, por igual período por
ato do Chefe do Poder Executivo.
ERRADA
Pois a regularidade da reserva legal não depende do cadastro ambiental rural, pois o mesmo possui finalidade como citado pela colega acima de integrar as informações ambientais.
ERRADA
Pois a regularidade da reserva legal não depende do cadastro ambiental rural, pois o mesmo possui finalidade como citado pela colega acima de integrar as informações ambientais. E acredito também que o CAR não pertença ao ao sistema público de cartórios de registro de imóveis.
Pra mim a questão tem dois erros.
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental e dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre
Meio Ambiente - SINIMA,
registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais,
Questão CONFUSÃO
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