A usucapião rural constitucional
Comentários
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A) Aplica-se a prescrição aquisitiva, embora o instituto derive diretamente da CF. O prazo é 5 anos.
B) Não é possível usucapir bens públicos. Essa é uma norma constitucional que serve para todas as espécies de usucapião.
C) Essa restrição é para o usucapião especial urbano. Cuidado!
D) Resposta Correta.
E) A resposta está errada, pois um dos requisitos é que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel, urbano ou rural.
Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Questão maldosa. A vedação de nova concessão de usucapião é apenas para a usucapião especial urbana. Não há tal vedação para a usucapião especial rural.
Logo, se em uma questão indagarem ser possível nova concessão da usucapião especial rural para a mesma pessoa, a resposta é afirmativa.
Não entendi, amigos.
Se o art. 191 não permite que alguém que já tenha outro imóvel possa utilizar-se da usucapião rural, como alguém que já usucapiu (e, portanto, tem um imóvel) poderá usucapir novamente?
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