A usucapião rural constitucional

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Q168668 Direito Agrário
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Resposta é a letra D. Vamos aos comentários:

A) Aplica-se a prescrição aquisitiva, embora o instituto derive diretamente da CF. O prazo é 5 anos.
B) Não é possível usucapir bens públicos. Essa é uma norma constitucional que serve para todas as espécies de usucapião.
C) Essa restrição é para o usucapião especial urbano. Cuidado!
D) Resposta Correta.
E) A resposta está errada, pois um dos requisitos é que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel, urbano ou rural.

CF:

Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

Questão maldosa. A vedação de nova concessão de usucapião é apenas para a usucapião especial urbana. Não há tal vedação para a usucapião especial rural.

Logo, se em uma questão indagarem ser possível nova concessão da usucapião especial rural para a mesma pessoa, a resposta é afirmativa.

Não entendi, amigos. 

 

Se o art. 191 não permite que alguém que já tenha outro imóvel possa utilizar-se da usucapião rural, como alguém que já usucapiu (e, portanto, tem um imóvel) poderá usucapir novamente?

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