De acordo com a Lei de Registros Públicos, a cremação é poss...

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Q426242 Direito Notarial e Registral
De acordo com a Lei de Registros Públicos, a cremação é possível:
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Trata-se de questão relacionada ao registro de óbito e a possibilidade de cremação do corpo do falecido. Para tanto, o candidato deveria lembrar do artigo 77, §2º da lei 6015/1973.
A teor do referido artigo, a cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. 
Perceba, portanto, que em caso de morte violenta, é necessária autorização judicial. Sendo morte natural não é necessária a autorização judicial, devendo ser a declaração de óbito ser firmada por médico legista ou dois médicos, ainda que o falecido tenha externado a vontade.
GABARITO: LETRA D



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Comentários

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LRP, art. 77:

[...]

  § 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).


RP, art. 77:

[...]

  § 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que:

 

houver manifestado a vontade de ser incinerado ou;

 

no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e,

 

no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.

 

 

***********Obs.:   A referida lei não diz que deve ser mediante  AUTORIZAÇÃO  de Oficial de registro civil.***************

 

De vez enqunto esqueço que estou resolvedo questões da IESES.

Se a morte ocorreu por moléstia infectocontagiosa não foi violenta. Então não será necessária a autorização do juiz e nem a manifetação de vontade do decujos, mas ainda é necessária a atestação da morte por 1 legista ou dois mádicos.

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