De acordo com a Lei de Registros Públicos, a cremação é poss...
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LRP, art. 77:
[...]
§ 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).
RP, art. 77:
[...]
§ 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que:
houver manifestado a vontade de ser incinerado ou;
no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e,
no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.
***********Obs.: A referida lei não diz que deve ser mediante AUTORIZAÇÃO de Oficial de registro civil.***************
De vez enqunto esqueço que estou resolvedo questões da IESES.
Se a morte ocorreu por moléstia infectocontagiosa não foi violenta. Então não será necessária a autorização do juiz e nem a manifetação de vontade do decujos, mas ainda é necessária a atestação da morte por 1 legista ou dois mádicos.
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