Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administr...
Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item seguinte.
Constitui ato de improbidade administrativa que importa
enriquecimento ilícito a celebração de parcerias entre entes
da administração pública sem a observância das
formalidades legais.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito, previstos no artigo 9º da Lei nº 8.429/1992;
atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário, previstos no artigo 10 da Lei nº 8.429/1992.
atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública, previstos no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.
Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie é ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, previsto no artigo 10, XVIII, da Lei nº 8.429/1992 que dispõe o seguinte:
(...)
XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Gabarito do professor: errado.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Prejuízo ao Erário!
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
ERRADO
Prejuízo ao erário.
GABARITO: ERRADO
ERRADO
Prejuízo ao erário!
Art. 10, XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
No enriquecimento ilícito >>>> Agente aufere vantagem.
No prejuízo ao erário >> Agente facilita o enriquecimento de 3º.
- SE É PRA MIM - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
- SE É PRA OUTREM - DANO AO ERÁRIO
-SE EU QUERIA, MAS NÃO CONSEGUI - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
De sorte que a fé é pelo ouvir, e o ouvir pela palavra de Deus. 7.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo