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Q2133071 Direito Administrativo

Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item seguinte.   


Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito a celebração de parcerias entre entes da administração pública sem a observância das formalidades legais.

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A questão trata de ato de improbidade administrativa. Esses atos são classificados nas seguintes categorias:

atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito, previstos no artigo 9º da Lei nº 8.429/1992;

atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário, previstos no artigo 10 da Lei nº 8.429/1992.

atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública, previstos no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.

Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie é ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, previsto no artigo 10, XVIII, da Lei nº 8.429/1992 que dispõe o seguinte:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

(...)

XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Trata-se, portanto, de ato de improbidade que causa lesão ao erário e não de ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito, de modo que é incorreta a afirmativa da questão.

Gabarito do professor: errado. 

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Comentários

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Prejuízo ao Erário!

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: 

XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;    

ERRADO

Prejuízo ao erário.

GABARITO: ERRADO

ERRADO

Prejuízo ao erário!

Art. 10, XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

No enriquecimento ilícito >>>> Agente aufere vantagem.

No prejuízo ao erário >> Agente facilita o enriquecimento de 3º.

-  SE É PRA MIM - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

-  SE É PRA OUTREM - DANO AO ERÁRIO

-SE EU QUERIA, MAS NÃO CONSEGUI - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

De sorte que a fé é pelo ouvir, e o ouvir pela palavra de Deus. 7.

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