(Concurso Milagres/2018) Marque a assertiva correta. Art. ...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre o sistema financeiro nacional conforme o Art. 192 da Constituição Federal de 1988.
Tema Jurídico: A questão aborda a organização e regulamentação do sistema financeiro nacional, conforme previsto na Constituição Federal. É importante entender que o artigo 192 da CF/88 estabelece as diretrizes para o funcionamento desse sistema, incluindo a promoção do desenvolvimento equilibrado e a regulação por leis complementares.
Legislação Aplicável: Artigo 192 da Constituição Federal de 1988:
"O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram."
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque reflete fielmente o texto constitucional. O desenvolvimento deve ser equilibrado, visando os interesses da coletividade, e a regulação deve ser feita por leis complementares, permitindo a participação do capital estrangeiro.
Exemplo Prático: Imagine que o governo brasileiro deseje permitir maior participação de bancos estrangeiros no mercado nacional. Essa ação precisará ser regulada por uma lei complementar, conforme determina o artigo 192 da CF/88, garantindo que essa participação contribua para o desenvolvimento equilibrado do país.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Fala em "desenvolvimento estrutural" e "interesses da administração pública indireta", o que não está em conformidade com a CF/88. Além disso, menciona "decretos", que não são o meio adequado para regular o sistema financeiro, que exige leis complementares.
- C: Refere-se a "desenvolvimento das contas públicas" e "interesses da administração pública direta", desviando-se do foco no desenvolvimento equilibrado e nos interesses da coletividade.
- D: Cita "desenvolvimento organizacional" e "atos administrativos", o que não corresponde ao texto constitucional. A regulamentação deve ser feita por leis complementares, não por atos administrativos.
- E: Menciona "interesses da administração pública direta ou indireta" e "decretos", o que está incorreto, pois o foco deve ser a coletividade e a regulação por leis complementares.
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