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Q2133074 Legislação do Ministério Público

Acerca do regime jurídico dos servidores do Ministério Público (MP), julgue o item subsequente à luz da Lei Complementar n.º 75/1993. 


Para exercer o controle externo da atividade policial, o Ministério Público da União pode ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais, bem como ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade fim policial. 

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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre controle externo da atividade policial.

 

2) Base legal (Lei Complementar n.º 75/93 – Lei Orgânica dos Membros do Ministério Público da União)

Art. 9º. O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

I) ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

II) ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

Para exercer o controle externo da atividade policial, o Ministério Público da União pode ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais, bem como ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade fim policial, nos termos do art. 9.º, incs. I e II, da LC n.º 75/93.

 

Resposta: CERTO.

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CAPÍTULO III

Do Controle Externo da Atividade Policial

        Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

 I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

  II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

A resposta esta presente na Resolução 75/93 no artigo 9

Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo: I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais; II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993.

Art. 9º. O MPU exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

GAB: CERTO.

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993.

Art. 9º. O MPU exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

O controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público Federal não lhe garante o acesso irrestrito a todos os relatórios de inteligência produzidos pela Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, mas somente aos de natureza persecutório-penal. O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet deve circunscrever-se à atividade de polícia judiciária, conforme a dicção do art. 9º da LC n. 75/93, cabendo-lhe, por essa razão, o acesso aos relatórios de inteligência policial de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal. O poder fiscalizador atribuído ao Ministério Público não lhe confere o acesso irrestrito a "todos os relatórios de inteligência" produzidos pelo Departamento de Polícia Federal, incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos investigatórios criminais formalizados. STJ. 1ª T. REsp 1439193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 14/6/16 (Info 587).

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