À luz das disposições da LDB pertinentes ao ensino religioso...
À luz das disposições da LDB pertinentes ao ensino religioso e da Lei n.º 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação, julgue o item que se segue.
O aluno regularmente matriculado em instituição de ensino
pode ausentar-se de aula marcada em dia que, segundo os
preceitos da sua religião, seja vedado o exercício de tal
atividade.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é C - certo.
A questão aborda dois temas importantes dentro da legislação educacional brasileira: o ensino religioso e a mediação. Especificamente, trata do direito do aluno de se ausentar de atividades escolares que conflitem com preceitos de sua religião, conforme disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e na Lei n.º 13.140/2015, que trata da mediação.
Vamos analisar o tema abordado e os pontos relevantes para entender a questão:
1. Ensino Religioso na LDB
A LDB (Lei n.º 9.394/1996) garante o respeito à diversidade cultural e religiosa. Em seu artigo 24, inciso II, ela prevê que os sistemas de ensino devem assegurar a liberdade de consciência e de crença. Além disso, o artigo 12 da LDB estabelece que as instituições de ensino devem respeitar a liberdade e os direitos dos alunos, incluindo os relacionados a suas convicções religiosas.
2. Lei n.º 13.140/2015 - Mediação
Embora a Lei n.º 13.140/2015 trate da mediação, um método alternativo de resolução de conflitos, ela também reforça a importância do diálogo e do respeito às diferenças, valores que se aplicam ao contexto educacional e ao respeito pelas práticas religiosas dos alunos.
Justificativa da Alternativa Correta
A afirmação de que "O aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pode ausentar-se de aula marcada em dia que, segundo os preceitos da sua religião, seja vedado o exercício de tal atividade" está correta. Isso está em conformidade com a LDB, que garante o respeito à liberdade religiosa e o direito do aluno de seguir suas práticas religiosas sem ser prejudicado academicamente.
Por que as Alternativas Incorretas
Como a única alternativa apresentada era a alternativa correta, todas as outras possíveis respostas que indicariam "errado" estariam incorretas. Negar esse direito iria contra os princípios estabelecidos na LDB e na Lei n.º 13.140/2015 de respeito à diversidade e à liberdade religiosa.
Espero que esta explicação tenha sido clara e que ajude a compreender melhor o tema abordado. Caso tenha mais dúvidas ou precise de mais explicações, estou à disposição!
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Comentários
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Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades.
artigo 7 A da LDB
GABARITO : CERTO
MAS A LEI 13.140 NÃO FALA DESSE ASSUNTO !
A Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação) não tem relação direta com a afirmação sobre ausência escolar por motivos religiosos. São temas jurídicos distintos:
Diferença de Contextos
1. Lei de Mediação (13.140/2015):
- Regula processos de solução consensual de conflitos (entre particulares ou com a administração pública).
- Não trata de direitos educacionais ou liberdade religiosa em escolas.
2. Afirmação sobre ausência por motivo religioso:
- Envolve o direito à liberdade religiosa (Art. 5º, VI, CF/1988) e o direito à educação (Art. 206, II, CF/1988).
- Baseia-se em:
- Lei nº 9.394/1996 (LDB): Assegura o respeito à diversidade cultural e religiosa nas escolas (Art. 3º, IV).
- Jurisprudência do STF: Reconhece que faltas por motivos religiosos não podem prejudicar o aluno, desde que comprovadas e previamente comunicadas.
Conclusão
A Lei de Mediação não é aplicável ao caso descrito. A afirmação sobre ausência religiosa está fundamentada na Constituição Federal e na LDB, que garantem:
- O direito de exercer práticas religiosas;
- A obrigação das escolas de adaptarem-se a essas necessidades (ex.: reposição de aulas ou atividades alternativas).
Resposta final: A Lei 13.140/2015 não regula essa matéria. O tema está vinculado ao direito educacional e à liberdade religiosa, não à mediação de conflitos.
GABARITO : CERTO
A LEI CORRRETA É A LEI : 13.796
Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:
(Incluído pela Lei nº 13.796, de 2019) (Vigência)
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