Na obrigação de dar coisa incerta,
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Art. 243 A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Art. 244 Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do Título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
Complementando:
Art. 246 Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
Gabarito D!!
Justificativas dadas pelos teor do citados artigos do CC.
Como o devedor vai alegar perda ou deterioração de algo sendo ele incerto? Não tem como.
Bons estudos.
Att, Rodolfo Vieira
B)a escolha, em regra, pertence ao devedor nas obrigações de dar coisa incerta.
c)o devedor não é obrigado a dar coisa melhor e nem pior.
D)CORRETA
E)O devedor, antes da escolha, não poderá alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que na ocorrência de caso fortuito ou foraça maior
COmentário:A intenção do legislador é proteger a obrigação pertencente ao credor das artimanhas do devedor , pois nao se sabe qual o objeto da obrigacao.
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