Na obrigação de dar coisa incerta,
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Tema da Questão: Obrigação de dar coisa incerta no Direito das Obrigações.
Legislação Aplicável: O tema é regido pelos artigos 243 a 246 do Código Civil Brasileiro, que tratam das obrigações de dar coisa incerta.
Explicação do Tema Central: Uma obrigação de dar coisa incerta ocorre quando o devedor se compromete a entregar um bem que ainda não foi especificamente identificado, mas que pertence a uma classe ou gênero. A escolha do bem específico dentro dessa categoria é um dos pontos essenciais dessa obrigação.
Exemplo Prático: Imagine que João contratou com Maria a entrega de um carro da marca "X", mas não especificou o modelo ou cor. Até que a escolha seja feita, a obrigação é de dar coisa incerta.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação. Isso é fundamentado no artigo 244 do Código Civil, que estabelece que, na ausência de disposição em contrário, cabe ao devedor a escolha da coisa incerta. Portanto, a alternativa D está correta.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
A - "O devedor sempre poderá dar a coisa pior." Esta afirmação está incorreta porque a coisa escolhida deve ser de qualidade média, não podendo ser a pior, conforme o artigo 243 do Código Civil.
B - "A escolha pertence conjuntamente ao credor e ao devedor..." Esta alternativa está incorreta porque, na ausência de disposição em contrário, a escolha cabe exclusivamente ao devedor.
C - "O devedor será sempre obrigado a prestar a melhor." Esta alternativa está errada, pois a obrigação é de entregar uma coisa de qualidade média, não necessariamente a melhor.
E - "O devedor, antes da escolha, não poderá alegar perda ou deterioração da coisa, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior." Esta afirmação está parcialmente correta, mas não se relaciona diretamente com a questão da escolha, que é o foco central do enunciado.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento se o enunciado ou as alternativas mencionam "sempre" ou "nunca", pois essas palavras podem indicar uma generalização equivocada. Além disso, lembre-se de verificar se a obrigação se refere a uma escolha por parte do credor ou do devedor, como especificado no título da obrigação.
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Comentários
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Art. 243 A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Art. 244 Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do Título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
Complementando:
Art. 246 Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
Gabarito D!!
Justificativas dadas pelos teor do citados artigos do CC.
Como o devedor vai alegar perda ou deterioração de algo sendo ele incerto? Não tem como.
Bons estudos.
Att, Rodolfo Vieira
B)a escolha, em regra, pertence ao devedor nas obrigações de dar coisa incerta.
c)o devedor não é obrigado a dar coisa melhor e nem pior.
D)CORRETA
E)O devedor, antes da escolha, não poderá alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que na ocorrência de caso fortuito ou foraça maior
COmentário:A intenção do legislador é proteger a obrigação pertencente ao credor das artimanhas do devedor , pois nao se sabe qual o objeto da obrigacao.
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