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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2019.
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"Quanto à situação estrutural, este critério leva em consideração a situação do órgão, sua estrutura estatal, assim temos: a)os diretivos que são aqueles que detêm condição de comando, de direção. b)-os subordinados, os incumbidos das funções rotineiras de execução.
De outro lado, quanto à composição, podem os órgãos dividir-se em singulares e coletivos. Os singulares, quando integrados em um só agente. Podemos exemplificar, na figura do chefe do Executivo. E os coletivos, quando compostos por vários agentes, é o caso dos órgãos colegiados ou de representação plúrima (como nos Tribunais, Conselhos) e os de representação unitária, em que a vontade do agente exterioriza a vontade do próprio órgão (como no caso dos Departamentos, Coordenadorias)."
Fonte: https://jus.com.br/artigos/54248/orgao-publico-conceito-e-relacao-entre-eles
Alguns conceitos importantes para a questão:
Classificação dos órgãos:
Simples/unitários: não podem ser subdivididos, atuam de modo concentrado
Compostos: reúnem em sua estrutura diversos órgãos e podem ser subdivididos. (Ex: Presidência da República)
Singulares/unipessoais: sua atuação e decisões são e um só agente.
Colegiados/pluripessoais: decidem em conjunto (Ex: Congresso Nacional)
Independentes: não possuem subordinação, normalmente previstos pela CF.
Autônomos: órgãos diretivos de cúpula, possuem ampla autonomia
Superiores:possuem atribuição de direção, controle, decisão, mas sem ampla autonomia administrativa.
Subalternos: atribuições de mera execução e reduzido poder decisório. Ex: portaria, recepção;.
Hirarquia dos órgãos:
1. INDEPENDENTES
2. AUTÔNOMOS
3. SUPERIORES
4. SUBALTERNOS.
Quanto ao fato de ser deliberativo, a questão deixa bem claro isso no enunciado.
ENUNCIADO: "A Lei nº 123/2018, do Estado Alfa, disciplinou a atuação de certo órgão público, composto por dez agentes, que seria competente para definir, pelo voto da maioria dos seus membros, as políticas públicas a serem adotadas em determinada área temática, as quais seriam necessariamente promovidas pelo Secretário de Estado competente."
RESOLUÇÃO:
"as quais seriam necessariamente promovidas" --> logo, o orgão não pode ser meramente consultivo. Eliminadas as alternativas A, C e D.
"composto por dez agentes (...) pelo voto da maioria dos seus membros" --> logo, não é singular. Eliminada a alternativa E.
GABARITO: B.
Se ainda houvesse dúvida:
"seria competente para definir (...) as políticas públicas (...) as quais seriam necessariamente promovidas pelo Secretário" --> logo, não pode ser subordinado, mas diretivo.
GABARITO: LETRA B
Composto por 10 agentes = Pluripessoal = Plúrimo
Decisão por voto da maioria = Deliberativo
Definir políticas públicas = autônomo - sinônimo de "diretivo"
Logo, é diretivo, deliberativo e plúrimo. Alt B.
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