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Q914145 Direito Administrativo
A Lei nº 123/2018, do Estado Alfa, disciplinou a atuação de certo órgão público, composto por dez agentes, que seria competente para definir, pelo voto da maioria dos seus membros, as políticas públicas a serem adotadas em determinada área temática, as quais seriam necessariamente promovidas pelo Secretário de Estado competente. À luz da classificação dos órgãos públicos, o referido órgão é considerado
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A questão aborda a classificação dos órgãos públicos. Vamos apresentar a classificação proposta por José dos Santos Carvalho Filho:

1. Quanto à pessoa federativa: de acordo com a estrutura em que estejam integrados, os órgãos dividem-se em federais, estaduais, distritais e municipais.

2. Quanto à situação estrutural: esse critério leva em conta a situação do órgão ou da estrutura estatal. Classificam-se em: (1º) Diretivos, aqueles que detêm funções de comando e direção; e (2º) Subordinados,os incumbidos das funções rotineiras de execução.

3. Quanto à composição: sob esse aspecto, podem os órgãos dividir-se em singulares, quando integrados por um só agente (como a Chefia do Executivo; o inventariante judicial), e coletivos, os mais comuns, quando compostos por vários agentes. Estes últimos podem subdividir-se em dois grupos:
a) Órgãos de Representação Unitária: aqueles em que a exteriorização da vontade do dirigente do órgão é bastante para consubstanciar a vontade do próprio órgão. É o caso, por exemplo, de um Departamento ou de uma Coordenadoria: a manifestação volitiva do órgão é representada pela manifestação volitiva do Diretor ou do Coordenador;
b) Órgãos de Representação Plúrima: aqueles em que a exteriorização da vontade do órgão, quando se trata de expressar ato inerente à função institucional do órgão como um todo, emana da unanimidade ou da maioria das vontades dos agentes que o integram, normalmente através de votação. É o caso de Conselhos, Comissões ou Tribunais Administrativos. Como a manifestação do órgão resulta da vontade conjugada de seus membros, têm sido denominados de órgãos colegiados.

A partir da classificação dos órgãos públicos mencionada acima e das informações contidas na questão, conclui-se que o órgão mencionado no enunciado é considerado diretivo, deliberativo e coletivo de representação plúrima. 

Gabarito do Professor: B

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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019.



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"Quanto à situação estrutural, este critério leva em consideração a situação do órgão, sua estrutura estatal, assim temos:  a)os diretivos que são aqueles que detêm condição de comando, de direção. b)-os subordinados, os incumbidos das funções rotineiras de execução.

 

De outro lado, quanto à composição, podem os órgãos dividir-se em  singulares e coletivos. Os singulares, quando integrados em um só agente. Podemos exemplificar, na figura do chefe do Executivo. E os coletivos, quando compostos por vários agentes, é o caso dos órgãos colegiados ou de representação plúrima (como nos Tribunais, Conselhos)  e os de representação unitária, em que a vontade do agente exterioriza a vontade do próprio órgão (como no caso dos Departamentos, Coordenadorias)."

 

 

 

 

Fonte: https://jus.com.br/artigos/54248/orgao-publico-conceito-e-relacao-entre-eles

Alguns conceitos importantes para a questão:

Classificação dos órgãos:

 

Simples/unitários: não podem ser subdivididos, atuam de modo concentrado

 

Compostos: reúnem em sua estrutura diversos órgãos e podem ser subdivididos. (Ex: Presidência da República)

 

Singulares/unipessoais: sua atuação e decisões são e um só agente.

 

Colegiados/pluripessoais: decidem em conjunto (Ex: Congresso Nacional)

 

Independentes: não possuem subordinação, normalmente previstos pela CF.

 

Autônomos: órgãos diretivos de cúpula, possuem ampla autonomia

 

Superiores:possuem atribuição de direção, controle, decisão, mas sem ampla autonomia administrativa.

 

Subalternos: atribuições de mera execução e reduzido poder decisório. Ex: portaria, recepção;.

 

 

Hirarquia dos órgãos:

1. INDEPENDENTES

2. AUTÔNOMOS

3. SUPERIORES

4. SUBALTERNOS.

 

Quanto ao fato de ser deliberativo, a questão deixa bem claro isso no enunciado.

 

ENUNCIADO: "A Lei nº 123/2018, do Estado Alfa, disciplinou a atuação de certo órgão público, composto por dez agentes, que seria competente para definir, pelo voto da maioria dos seus membros, as políticas públicas a serem adotadas em determinada área temática, as quais seriam necessariamente promovidas pelo Secretário de Estado competente."

 

RESOLUÇÃO:

"as quais seriam necessariamente promovidas" --> logo, o orgão não pode ser meramente consultivo. Eliminadas as alternativas A, C e D.

"composto por dez agentes (...) pelo voto da maioria dos seus membros" --> logo, não é singular. Eliminada a alternativa E.

GABARITO: B.

 

Se ainda houvesse dúvida:

"seria competente para definir (...) as políticas públicas (...) as quais seriam necessariamente promovidas pelo Secretário" --> logo, não pode ser subordinado, mas diretivo.

 

GABARITO: LETRA B

Composto por 10 agentes = Pluripessoal = Plúrimo

Decisão por voto da maioria = Deliberativo

Definir políticas públicas = autônomo - sinônimo de "diretivo"

Logo, é diretivo, deliberativo e plúrimo. Alt B.

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