Conforme a Lei de Diretrizes e Bases Art. 9º A União incumb...
I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios.
III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva.
IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental, o ensino médio e o ensino superior que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum.
Assinale a alternativa CORRETA.
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Alternativa correta: C - Apenas I, II e III.
Para resolver essa questão, é fundamental conhecer as atribuições da União estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, especificamente no seu Artigo 9º. A LDB é um dos principais documentos que regulam o sistema educacional brasileiro, e compreender suas diretrizes é essencial para profissionais da educação e para quem está se preparando para concursos na área.
O Artigo 9º da LDB enumera as incumbências específicas da União no que se refere à organização e fomento da educação nacional. Vamos analisar cada inciso mencionado na questão:
O inciso I menciona que a União deve elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Esse plano é um documento orientador que estabelece metas e estratégias para a política educacional em um período de dez anos.
No inciso II, a responsabilidade é organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino, e o dos Territórios. Isso indica que a União tem o papel de gerir as instituições de ensino federais, além de cuidar da educação nas áreas sob jurisdição federal.
Já o inciso III destaca que a União deve prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, cumprindo assim uma função redistributiva e supletiva.
Esses três incisos são corretos e estão de acordo com as incumbências da União conforme a LDB. O inciso IV, que fala sobre estabelecer competências e diretrizes para a educação em diferentes níveis de ensino, também faz parte das responsabilidades da União, porém não está listado no Art. 9º da LDB, e sim em outros artigos da mesma lei, tornando a alternativa que inclui o inciso IV incorreta para a pergunta formulada.
Portanto, a alternativa C é a única que contempla corretamente as atribuições da União descritas no Artigo 9º da LDB, sem incluir itens que não pertencem a esse artigo específico.
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A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre o que incumbe a união. Assinalemos os itens em conformidade o artigo 9º da referida lei. Vejamos:
Art. 9º A União incumbir-se-á de:
I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (ITEM I)
II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;(ITEM II)
III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva; (ITEM III)
IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;(ITEM IV)
IV-A estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação;
V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;
VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;
IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. (...)
Os itens I, II e III estão certos.
OBS: Coloquei de vermelho no item IV, pois está errado. O erro foi falar em ensino superior, pois o inciso IV não fala sobre isso, como somente em educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
GABARITO: C
I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. (CORRETO)
II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios. (CORRETO)
III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva. (CORRETO)
IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental, o ensino médio e o ensino superior que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum. (INCORRETO)
LEI 9394/96
Art. 9º A União incumbir-se-á de:
I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;
III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
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