Segundo a Lei de Diretrizes e Bases Art. 24. A educação bás...
Assinale a alternativa INCORRETA.
a) avaliação formativa e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais. (INCORRETA)
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Artigo 24, inciso V a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
b) Correta.
c) Correta.
d) Correta.
A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre a educação básica e suas regras comuns. Vejamos:
Assinalemos a alternativa INCORRETA.
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
(...)
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
a) INCORRETA. O erro foi dizer que a avaliação é formativa quando na verdade é contínua. A base dessa alterniva é alínea "a" do artigo 24, V, da referida lei.
b) CORRETA. Conforme alínea "b".
c) CORRETA. Conforme alínea "c".
d) CORRETA. Conforme alínea "d".
e) ---------------
GABARITO: A
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
A avaliação é contínua e não formativa.
Avaliação contínua e não formativa.
maldade demais da banca... copiar e colar o texto da lei e mudar apenas uma palavra... temos que decorar a Lei inteira...
Formativa tbm estaria correta pois perpassa todas as etapas da educação básica .
hahahahahahahahah!!!!!!!!!
Questão bizarra!!!!!
A) INCORRETA
B) CORRETA
C) CORRETA
D) CORRETA
E) INCORRETA
Temos duas respostas?
Avaliador que não mede a maldade compromete a dedicação do candidato. Que pena!
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
Se a a) está incorreta, a e) também fica incorreta...
CONTINUA
A Lei não foi feita pra ser seguida ao pé da letra como demanda as bancas. Isso devia ser alterado. Falta uma lei de concursos públicos. Imagine se um juiz seguisse ao pé da letra todas as leis? Seria bizarro. Nós precisamos de uma lei geral de concursos públicos que alterasse isso. Mas querem uma Nova Lei somente pra prejudicar os concursandos.
Gabarito: A
Para entender essa questão, precisamos nos aprofundar um pouco no Artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, que estabelece as normas para a educação no Brasil. O foco aqui está nos critérios de verificação do rendimento escolar na educação básica.
O gabarito é a alternativa A, e aqui está o porquê: A LDB, em seu Art. 24, inciso V, prioriza uma abordagem qualitativa ao avaliar o desempenho dos alunos. Isto é, a lei enfatiza que a avaliação deve ser contínua e cumulativa, com destaque maior para os aspectos qualitativos do que para os quantitativos, e para o desempenho do aluno ao longo do período letivo em detrimento de exames finais pontuais. No entanto, a alternativa A menciona "avaliação formativa e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais", o que contradiz a legislação, pois na LDB não há uma hierarquia que coloque os aspectos qualitativos acima dos quantitativos de forma explícita, nem a prevalência dos resultados contínuos sobre os de provas finais.
As demais alternativas estão de acordo com o que preconiza a LDB:
- B - "possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar" está correta e corresponde ao Art. 24, inciso V, alínea "a".
- C - "possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado" também é correta e faz referência ao Art. 24, inciso V, alínea "b".
- D - "aproveitamento de estudos concluídos com êxito" é igualmente correta e mencionada no Art. 24, inciso V, alínea "b".
- E - "Nenhuma das alternativas" não é a resposta correta, pois a alternativa A é, de fato, a incorreta.
Em resumo, a LDB estabelece princípios para uma avaliação mais ampla e contínua, mas não especifica uma prevalência dos qualitativos sobre os quantitativos ou dos resultados ao longo do período letivo sobre os de provas finais de forma tão direta como sugerido na alternativa A, o que justifica seu status como incorreta.