Antônio, vivendo sob a guarda de seus pais aos dezessete ano...
Considerando essa situação hipotética à luz da disciplina da responsabilidade civil, assinale a opção correta.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão que aborda a responsabilidade civil de pais e filhos, com base na situação hipotética apresentada.
Interpretação do Enunciado:
O enunciado descreve um caso em que Antônio, um menor de idade, causa um dano a José enquanto conduzia a bicicleta de sua mãe. A questão central é entender quem deve responder civilmente pelos danos causados por Antônio.
Legislação Aplicável:
A análise baseia-se no Código Civil Brasileiro, especialmente no artigo 932, que trata da responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos menores que estão sob sua guarda.
Tema Central:
Trata-se da responsabilidade civil por atos de terceiros, onde os pais são responsáveis pelos atos dos filhos menores, salvo se comprovarem que não houve culpa na vigilância.
Exemplo Prático:
Imagine que um adolescente, sob a guarda dos pais, acidentalmente quebra a janela de um vizinho ao jogar bola. Os pais terão que ressarcir o dano, a menos que provem que tomaram todas as precauções para evitar tal incidente.
Análise da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta, pois explica que Antônio responderá pela reparação do dano somente se seus responsáveis não tiverem a obrigação de reparar ou condições de fazê-lo. Isso está alinhado com a legislação, que prioriza a responsabilidade dos pais, mas possibilita ao menor responder caso os pais não possam.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta porque os pais podem, em certas circunstâncias, provar que não houve culpa na vigilância para se eximirem da responsabilidade.
- B: Incorreta porque não basta provar que não contribuíram culposamente; é necessário provar que não houve culpa na vigilância.
- D: Incorreta porque a responsabilidade integral do menor só ocorre na ausência de responsabilidade ou condições dos pais.
- E: Incorreta porque a emancipação posterior ao fato não exime os pais da responsabilidade por atos já cometidos.
Conclusão:
É importante lembrar que a responsabilidade civil dos pais é objetiva em relação aos atos dos filhos menores, mas há exceções que podem ser exploradas, como a falta de culpa na vigilância.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
É o que afirma o art. 928 do CC:
"Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem."
Bem, posso até concordar que o gabarito bate com o art. 928, caput/CC, sendo certa a resposta da letra "C". Contudo, vamos estabelecer uma linha de raciocínio, e peço que me corrijam se estiver errado.
A questão certa diz que o menor responderá SOMENTE se os seus responsáveis, à luz do art. 932, não tiverem a obrigação de fazer ou não disporem de meios suficientes. Acredito que o SOMENTE leva a uma incongruência na resposta, pois permite que haja conflito entre o citado art. 928 e o art. 942, que estabelece a responsabilidade solidária entre aqueles definidos como detentores de responsabilidade indireta, prevista no art. 932.
O art. 942 define que os pais responderão solidariamente pela reparação do dano com seus filhos, logo, o menor não SOMENTE responderia pela reparação nos casos da letra C, mas em qualquer caso (de acordo com art. 942), só não tendo que reparar no caso de, se assim proceder, ocorrer de ficar privado dos meios de subsistência (à luz do parágrafo único, art. 928/CC). Essa é a interpretação sistemática que deve ser levada a efeito para que se evite o conflito de normas (art. 928 X art. 942). Este raciocínio foi elaborado à partir de apontamentos feitos por Ricardo Fiuza, em seu "Novo código civil comentado", ed. Saraiva.
A par de tudo isto, quem sabe não caberia um recurso da questão, certo?!
Abraço a todos.
Considerando o que diz o artigo 928 CC e 932, quem puder me tire uma dúvida: a letra A está errada devido a palavra inicial "somente"?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo