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Q2564434 Direito Empresarial (Comercial)

Em relação às principais características do empresário individual, julgue o item seguinte.


Ao empresário individual é permitida, apenas, a contratação de um empregado, cujo salário deve ser o piso da categoria ou um salário mínimo. 

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A questão aborda as características do empresário individual, especificamente no que diz respeito à contratação de empregados. Vamos analisar a questão passo a passo.

O tema central é a figura do empresário individual no Direito Empresarial brasileiro, regido principalmente pelo Código Civil de 2002. O enunciado sugere que há uma restrição quanto à quantidade de empregados que um empresário individual pode contratar e ao valor de seus salários.

Legislação aplicável: O Código Civil, em seu artigo 966, define empresário como aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Não há, na legislação, qualquer restrição quanto ao número de empregados que um empresário individual pode contratar ou ao valor de seus salários.

Assim, a afirmação de que o empresário individual só pode contratar um empregado, com salário limitado ao piso da categoria ou um salário mínimo, está incorreta.

Exemplo prático: Imagine um empresário individual que possui uma pequena loja de roupas. Ele pode contratar quantos empregados forem necessários para o funcionamento do seu negócio, desde que respeite as normas trabalhistas vigentes, como o pagamento de salários que atendam, no mínimo, ao piso da categoria ou ao salário mínimo, mas sem restrições quanto ao número de empregados.

Portanto, a alternativa está errada porque não há limitação legal quanto ao número de empregados que um empresário individual pode contratar, nem restrição ao salário além das normas trabalhistas gerais.

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Comentários

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Gab: errado

o micro empreendedor individual (MEI) só pode ter um empregado contratado. Já para o empresário individual (EI) não tem restrições nesse sentido.

O empresário individual PODE enquadrar-se como MEI caso exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.



Caso não se enquadre nessas condicionantes, não haverá restrição para contratação de outros empregados.

LC 123/06. Art. 18-C. Observado o disposto no caput e nos §§ 1 a 25 do art. 18-A desta Lei Complementar, poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

§ 2  Para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Não, essa afirmação não é completamente correta.

Embora seja verdade que o Microempreendedor Individual (MEI) tenha algumas limitações quanto à contratação de funcionários, a afirmação apresenta algumas imprecisões:

  • Número de funcionários: O MEI pode contratar apenas um funcionário. Não é permitida a contratação de mais de um empregado.
  • Salário: O salário do funcionário contratado pelo MEI deve ser, no mínimo, o piso da categoria ou o salário mínimo nacional, o que for maior. Ou seja, o funcionário terá direito ao valor mais vantajoso entre os dois.

Outras informações importantes:

  • Estagiários: Além do funcionário, o MEI pode ter um estagiário, desde que cumpra as exigências legais para tal.
  • Direitos trabalhistas: O funcionário do MEI tem os mesmos direitos trabalhistas que qualquer outro trabalhador, como férias, 13º salário, FGTS, etc.
  • Alterações legislativas: A legislação trabalhista está em constante atualização. É sempre recomendado consultar um contador ou advogado especializado para obter informações mais precisas e atualizadas sobre a contratação de funcionários por MEIs.

o mei: deve ter apenas um empregado

o EI: sem restrição a não ser se for atividade âmbito rural

Diferente do micro empreendedor individual (MEI), não têm restrições nesse sentindo para o Empresário individual (EI)

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