Em relação às principais características do empresário indiv...
Em relação às principais características do empresário individual, julgue o item seguinte.
Ao empresário individual é permitida, apenas, a contratação
de um empregado, cujo salário deve ser o piso da categoria
ou um salário mínimo.
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Gab: errado
o micro empreendedor individual (MEI) só pode ter um empregado contratado. Já para o empresário individual (EI) não tem restrições nesse sentido.
O empresário individual PODE enquadrar-se como MEI caso exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Caso não se enquadre nessas condicionantes, não haverá restrição para contratação de outros empregados.
LC 123/06. Art. 18-C. Observado o disposto no caput e nos §§ 1 a 25 do art. 18-A desta Lei Complementar, poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
§ 2 Para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Não, essa afirmação não é completamente correta.
Embora seja verdade que o Microempreendedor Individual (MEI) tenha algumas limitações quanto à contratação de funcionários, a afirmação apresenta algumas imprecisões:
- Número de funcionários: O MEI pode contratar apenas um funcionário. Não é permitida a contratação de mais de um empregado.
- Salário: O salário do funcionário contratado pelo MEI deve ser, no mínimo, o piso da categoria ou o salário mínimo nacional, o que for maior. Ou seja, o funcionário terá direito ao valor mais vantajoso entre os dois.
Outras informações importantes:
- Estagiários: Além do funcionário, o MEI pode ter um estagiário, desde que cumpra as exigências legais para tal.
- Direitos trabalhistas: O funcionário do MEI tem os mesmos direitos trabalhistas que qualquer outro trabalhador, como férias, 13º salário, FGTS, etc.
- Alterações legislativas: A legislação trabalhista está em constante atualização. É sempre recomendado consultar um contador ou advogado especializado para obter informações mais precisas e atualizadas sobre a contratação de funcionários por MEIs.
o mei: deve ter apenas um empregado
o EI: sem restrição a não ser se for atividade âmbito rural
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