Em relação às principais características do empresário indiv...
Em relação às principais características do empresário individual, julgue o item seguinte.
Os bens da pessoa jurídica e da pessoa natural se confundem,
podendo haver a inclusão da empresa individual para fins de
pagamento de obrigações da pessoa natural.
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Comentários
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Eu acho que os bens não se confundem, mas a segunda parte está correta porque pode haver desconsideração da personalidade jurídica inversa. alguém poderia me esclarecer por que motivo a assertiva foi considerada correta ? Obrigado
Leonardo, no começo do enunciado foi feito questionamento em relação ao empresário individual. Veja:
Em relação às principais características do empresário individual, julgue o item seguinte.
Gabarito Certo.
Em geral, os bens de uma pessoa jurídica não se confundem com os bens de uma pessoa natural. No entanto, em alguns casos, os bens podem se confundir, como no caso de um empresário individual:
O empresário individual tem responsabilidade solidária e ilimitada, o que significa que os seus bens pessoais e os da empresa não estão separados. Por isso, é possível penhorar os bens do empresário individual com base no seu CNPJ e no seu CPF.
Fonte: Acórdão 1675474, 07350986720228070000, Relator: ROBERTO FREITAS FILHO, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 9/3/2023, publicado no DJE: 28/3/2023.
A questão deveria ser anulada pois está errada a afirmação de que o Empresário Individual é pessoa jurídica. Justamente pelo fato de o empresário individual não ser pessoa jurídica que não há autonomia patrimonial e os bens dedicados à atividade empresarial se confundem com os bens do titular da empresa.
A banca dá a exceção como regra e diz que está certo. Pqp
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