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Q1342248 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei n° 13.146 de 06/07/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Dessa forma, em relação ao direito da pessoa com deficiência à educação, são feitas as seguintes afirmações a seguir:

I. Cabe ao Poder Público oferecer educação bilíngue, nas modalidades oral e escrita da língua portuguesa como primeira língua e em libras como segunda língua , em escolas especializadas, classes bilíngues e em escolas inclusivas.
II. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, nas escolas especializadas, ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
III. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
IV. O Poder Público deve assegurar a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência , favorecendo o a cesso , a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.


Está correto apenas o que se afirma em:
Alternativas