O Código Penal brasileiro fixa regras para crimes realizados...
GABARITO OFICIAL DA BANCA- D
Ao tempo sustentaram com base em doutrina Minoritária!
A doutrina Majoritariamente admite a possibilidade de coautoria em crime culposo quando duas ou mais pessoas, agindo com inobservância do dever de cuidado (imprudência, negligência ou imperícia), dão causa a um resultado naturalístico.
entretanto, Na estira do professor Damásio de Jesus, o entendimento majoritário é de que pode haver nos crimes culposos a co-autoria, mas não participação.
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a) Pluralidade de pessoas e condutas, relevância causal de cada conduta, liame subjetivo ou psicológico entre as pessoas e identidade do ilícito penal são requisitos do concurso de pessoas.
( CORRETO )
Requisitos do concurso de pessoas:
• pluralidade de agentes culpáveis .' • relevância causal das condutas para a produção do resultado;
■vinculo subjetivo;
• unidade de infração penal para todos os agentes; ,
• existência do falo punível
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b) Divide-se em co-autoria e participação.
a coautoría ocorre nas hipóteses em que o núcleo do tipo penal é realizado por dois ou mais agentes. Coautor, portanto, é aquele que age em colaboração reciproca e voluntária com o outro (ou os outros) para a realização da conduta principal (o verbo do tipo penal).
Participação - atividade acessória para a execução do crime.
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c) Participação é sempre acessória ou dependente de um fato principal punível e doloso de outrem.
Segundo a doutrina é acessória (ok)
"modalidade de concurso de pessoas em que o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime".
Depende de um fato punível (ok)
A participação não é admitida em crime CULPOSO ( Entendimento majoritário )
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e) Não é possível concurso de pessoas em crime omissivo, como os delitos de dever.
( TEMA POLÊMICO! )
Há duas posições:
l.a posição; E possível a coautoria em crimes omissivos, sejam eles próprios (ou puros), ou ainda impróprios (espúrios ou comissivos por omissão). Cezar Roberto Bitencourt e Guilherme de Souza Nuccí...
2.“ posição: Não se admite a coautoria em crimes omissivos, qualquer que seja a sua natureza.
Nilo Batista e outros....
Fonte: C. Masson
C.R. Bitencourt
DESPENCA NAS PROVAS: há coautoria em crime culposo, mas não há participação culposa em crime doloso.
CUIDADO COM ESTA QUESTÃO!!!
Afirma o Prof. Cleber Masson:
Quanto a COAUTORIA EM CRIMES CULPOSOS "A doutrina nacional é tranquila ao admitir a coautoria em crimes culposos, quando duas ou mais pessoas, conjuntamente, agindo por imprudência, negligência ou imperícia, violam o dever objetivo de cuidado a todos imposto, produzindo um resultado naturalístico."
Quanto a PARTICIPAÇÃO EM CRIMES CULPOSOS - "Firmou-se a doutrina pátria no sentido de rejeitar a possibilidade de participação em crimes culposos".
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Fonte: Direito Penal - Parte Geral - 14 Ed. (pg. 455). Bons estudos!!
Essa questão é pafude a cabeça
Alguém explica o erro da letra D mais detalhado
RAPAAAAZZZZZZZZ....assustei agora...já ia abandonar meus estudos por que não serviria pra isso...
kkkkk
- CABE PARTICIPAÇÃO
1) No crime de mão própria/delito de conduta infungível. Ex.: autoaborto/consentimento.
OBS: a PERÍCIA ASSINADA POR DOIS PROFISSIONAIS, cabe COAUTORIA.
2) Nos crimes omissivos.
- NÃO CABE PARTICIPAÇÃO
1) Nos crimes culposos.
OBS: não há participação culposa em crime doloso.
ESSA QUESTÃO ADOTOU O POSICIONAMENTO MINORITÁRIO DE QUE CABE PARTICIPAÇÃO EM CRIME CULPOSO.
CUIDADO COM ESSA QUESTÃO
Prevalece que os crimes culposos admitem coautoria, mas não participação. Nesse sentido: GRECO, 2009, p. 480-484
Questão antiga!!!
No sentido majoritário, prevalece que nos delitos culposos há óbice quanto à participação. Sendo permitido a coautoria.
CRIME CULPOSO :
ADMITE COATORIA
NÃO ADMITE PARTICIPAÇÃO.
SOBRE A ALTERNATIVA "E"...
CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO
- COAUTORIA (POSSÍVEL) - Se vários garantes, com dever jurídico de evitar determinado resultado, de comum acordo, deixem de agir.
- PARTICIPAÇÃO (POSSÍVEL) - Exemplo: João instiga Antônio a não alimentar o filho. Antônio se omite como instigado. Antônio comete o crime de homicídio por omissão, já que tinha o dever jurídico de evitar o resultado. João será partícipe.
CRIME OMISSIVO PRÓPRIO
- COAUTORIA (DIVERGÊNCIA) -
- Situação em que alguém se encontra em perigo e dois agentes, podendo prestar socorro sem risco pessoal, deixem de fazê-lo, responderia cada um por crime autônomo, SEM que se caracterize o concurso de pessoas (Mirabete).
- Mesma situação, mas admitindo-se que o delito de omissão de socorro seja cometido individualmente (quando os agentes não combinarem a omissão, inexistindo vínculo subjetivo), OU em concurso de pessoas (quando os agentes combinarem em se omitir, existindo o vínculo subjetivo). (Cezar Roberto Bitencourt)
- PARTICIPAÇÃO (POSSÍVEL) - Exemplo: agente que induz o médico a não efetuar a notificação compulsória da doença de que é portador (Art. 269, CP). Médico, autor. Paciente, partícipe.
Pessoal cuidado com essa questão. Essa letra D que foi o gabarito é o posicionamento da MINORIA da doutrina.
Nos crimes culposos é admissível a coautoria porém a participação para a MAIORIA da doutrina não é admissível.
Dá até gosto de errar questão assim.
Marquei a alternativa (A) pq o enunciado não diz se a pluralidade de pessoas é culpável, pois caso contrário é caso de autoria mediata.
Doutrina minoritária ? Questão anulada
Ainda bem que errei. Muita coisa majoritária para gravar na cabeça, não quero me confundir com as posições minoritárias.
buguei agora
PULA ! NULA QUESTÃO
Quanto mais eu leio os comentários, menos eu entendo o que aconteceu nessa caralha.. Fui seco na E
A posição defendida pela banca foi em doutrina minoritária!
Crimes culposos = Admitem a coautoria, mas não a participação.
Crimes de mão própria : Não admitem a coautoria, mas admite a participação.
Crimes Omissivos: ( Polêmica )
Há duas posições:
l.a posição; é possível a coautoria em crimes omissivos, sejam eles próprios (ou puros), ou ainda impróprios (espúrios ou comissivos por omissão). Cezar Roberto Bitencourt e Guilherme de Souza Nuccí...
2.“ posição: Não se admite a coautoria em crimes omissivos, qualquer que seja a sua natureza.
Nilo Batista e outros....
Fonte: C. Masson
Há duas correntes:
Majoritária: crime culposo admite coautoria, mas não participação. Qualquer causação culposa importa em violação do dever objetivo de cuidado, fazendo do agente autor e não partícipe. Ex.: passageiro está sendo tão negligente quanto o motorista, sendo coautor.
Minoritária: Admite-se a participação (Rogério Greco defende essa corrente).
Fonte: caderno de Direito Penal do Ciclos Método.
A alternativa C também estaria ERRADA, visto que o CP adota a teoria da acessoriedade limitada (para que o partícipe seja punido, é necessário que o autor tenha praticado fato típico e ilícito), logo não é necessário que o autor tenha praticado um fato punível.
PLURALIDADE DE CONDUTAS?
REQUISITOS:
Pluralidade de agentes - É necessário que tenhamos mais de uma pessoa a colaborar para o ato criminoso.
Relevância causal da colaboração – A participação do agente deve ser relevante para a produção do resultado, de forma que a colaboração que em nada contribui para o resultado é um indiferente penal.
Vínculo subjetivo (ou liame subjetivo) – É necessário que a colaboração dos agentes tenha sido ajustada entre eles, ou pelo menos tenha havido adesão de um à conduta do outro. Trata-se do princípio da convergência.
Unidade de crime (ou contravenção) para todos os agentes (identidade de infração penal) – As condutas dos agentes, portanto, devem constituir algo juridicamente unitário.
Existência de fato punível – Trata-se do princípio da exterioridade. Assim, é necessário que o fato praticado
pelos agentes seja punível, o que de um modo geral exige pelo menos que este fato represente uma tentativa
de crime, ou crime tentado.
SIGAM: @meto_doconcurseiro
SONHE,LUTE,CONQUISTE!
Afundei o dedo na "E"; fiquei mal por ter errado; vim ler os comentários; fiquei feliz. kkkkkkkkkk disgraaaaça de questão que adota teoria minoritária.
Por que nessa questão a alternativa correta é a letra D ? A questão pede a alternativa incorreta, se observarmos a alternativa D ela diz que se admite a co-autoria, porém a culpa é inadmissível, essa alternativa esta correta, não?Pediu a incorreta. Não entendi!
Portanto, quem instiga outra pessoa a tomar uma atitude imprudente está inserido no mesmo tipo penal.
Nunca deixe de SONHAR sua hora vai chegar!
Essa questão deveria ser anulada.
Essa questão está desatualizada, necessita de correção, a doutrina majoritária não permite participação nos crimes de omissão, somente co-autoriaQuestão aparentemente com mais de uma resposta!
CUIDADO!
CONCURSO DE PESSOAS E CRIMES CULPOSOS:
Admite-se a coautoria nos crimes culposos, que ocorre quando duas ou mais pessoas, em conjunto, agindo com imprudência, negligência ou imperícia, violam o dever subjetivo de cuidado imposto a todos, e, com sua conduta, produzem um resultado naturalístico.
Não é admitida a participação em crimes culposos, já que, no caso de alguém, dolososamente, concorrer para que outrem produzir um resultado culposo, haverá dois crimes: um doloso e outro culposo.
Cobraram posição minoritária, ou seja, quem errou, acertou!
Gostaria dos comentários do professor. Todas as questões atuais sem gabarito comentado. Complicado.
Pontos importantes!
→ Não há possibilidade de autoria mediata e coautoria nos crimes de mão própria devido à impossibilidade de se executar o delito por interposta pessoa;
→ Crimes culposos admitem a coautoria, mas não a participação;
→ Na autoria incerta, ambos respondem por tentativa;
→ A autoria colateral reflete quando dois indivíduos, sem liame subjetivo, concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração, NÃO se tratando de concurso de pessoas;
→ Admite-se a participação de participação (Ex.: induzimento de induzimento);
→ Não há participação culposa em crime doloso, nem participação dolosa em crime culposo (NUCCI);
→ O STJ não admite a participação culposa em crime culposo
desatualizada acredito.. houve mudança de entendimento
Eu custo entender penal, e quando acho que entendi vem a banca e adota posição minoritária. Ohh Deus
Questão péssima, deveria ser anulada.
A letra E está equivocada quando diz que não é possível concurso de pessoas em crime omissivo.
É possível participação por omissão quando o emitente tinha o dever jurídico de evitar o resultado (art. 13, § 2º, CP).
Exemplo: Dois policiais estão andando na rua e presenciam um estupro sendo cometido contra uma mulher; Eles, então, deixam de atuar porque a mulher era uma desafeta, e dizem: essa daí merece ser estuprada.
Nesse caso, temos claramente um exemplo de concurso de pessoas em crime omissivo.
O examinador devia ser exposto ao ludíbrio público, pois foi bisonho no erro; em crimes culposos é possível sim a coautoria, basta pensar em 2 pedreiros q, vendo q o saco de cimento endureceu, o jogam de cima do prédio onde trabalham e, por não ter prestado atenção, matam o coitado q passava; homicídio culposo em coautoria. Outro erro é afirmar q a letra E está correta, pois o crime omissivo admite o concurso de agentes: no crime omissivo próprio se admite a participação (mas não a coautoria): cara q, transitando de carro, vê motoqueiro q se arrombou, todo quebrado no chão, liga p a esposa q o espera p o jantar com os pais dela e ela o incentiva a não socorrer a vítima p não chegar atrasado; ela é partícipe do crime do marido de omissão de socorro. Ao mesmo tempo, do outro lado da rua, passa uma ambulância do SAMU e condutor e técnico de enfermagem combinam fingir não ter visto o motoqueiro quebradaço no chão, pois são 6:45 e está no final do plantão: vamos entregar a ambulância e o próximo plantão atende a ocorrência. Crime omissivo impróprio, admite tb a coautoria. Resumindo, o motoqueiro se ferrou pq só tem gentalha nesse mundo e o examinador viajou!!!
E) Não é possível concurso de pessoas em crime omissivo, como os delitos de dever.
Você, médico, aprovado na sua almejada carreira de bombeiro, com outros 6 colegas em um restaurante, fora de serviço, observam um individuo ser baleado numa tentativa de assalto.
Sendo o baleado um ladrão, mesmo um dos colegas querendo e informando o dever de agir, os 6 debatem e combinam de não prestarem socorro, já que este "deveria morrer". O ladrão é atendido pelo SAMU, e sofre apenas lesões leves.
Os 6 responderão, no crime de omissão de socorro em concurso de pessoas, já que se amoldam as exigências do tipo penal e do concurso de pessoas.
Se vc errou continue fime, você está indo no caminho certo. Se vc acertou, estude mais um pouco o assunto...
se você errou, você acertou.
A C está definitivamente incorreta, não é necessário que o fato seja punível. Adotamos outra teoria e eu não to sabendo??
gente não dividi-se em AUTOR CO-AUTOR E PARTICIPE?
meu Deus, essa D, VSFERRAR
Gabarito tá errado, já muito bem explicado pelos colegas.
A alternativa C também está incorreta:
C - "Participação é sempre acessória ou dependente de um fato principal punível e doloso de outrem."
O Brasil adota a Teoria da Acessoriedade Limitada: a participação é punível quando típico e ilícito o fato praticado.
Ou seja, a participação NÃO depende de o fato principal ser punível.
E) Não é possível concurso de pessoas em crime omissivo, como os delitos de dever.
Você, médico, aprovado na sua almejada carreira de bombeiro, com outros 6 colegas em um restaurante, fora de serviço, observam um indivíduo ser baleado numa tentativa de assalto.
Sendo o baleado um ladrão, mesmo um dos colegas querendo e informando o dever de agir, os 6 debatem e combinam de não prestarem socorro, já que este "deveria morrer". O ladrão é atendido pelo SAMU, e sofre apenas lesões leves.
Os 6 responderão, no crime de omissão de socorro em concurso de pessoas, já que se amoldam as exigências do tipo penal e do concurso de pessoas.
*Crimes culposos admitem a coautoria, mas não a participação.
*Admite-se a participação de participação (Ex.: induzimento de induzimento);
*Não há participação culposa em crime doloso, nem participação dolosa em crime culposo (NUCCI);
*O STJ não admite a participação culposa em crime culposo
#BORA VENCER
Parte da doutrina tradicional e da jurisprudência brasileira admite CO-AUTORIA em crime CULPOSO. Quanto à participação, a doutrina é praticamente unânime: não é possível nos crimes culposos.
É possível participação culposa em crime doloso?
Em suma, não há participação culposa em crime doloso, nem participação dolosa em crime culposo CP Comentado, SP. RT, 2002, p. 169). Participação da participação – quando ocorre uma conduta acessória de outra conduta acessória. É o auxílio do auxílio, o induzimento ao instigador, etc.
Gabarito D
Como você pode conseguir um participe para cometer algo "sem querer"? de forma culposa? Logo, ao se alinhar com algum "participe", subentendesse que há DOLO e não CULPA!
eu nunca entendi pimba nenhuma dessa questãoo!
"Em crime culposo, admite-se a co-autoria, mas é inadmissível a participação."
A banca está dizendo que, este trecho está incorreto, logo, está afirmando que é possível que dois funcionários públicos possam combinar de fazer algo, imprudente, negligente, ou com imperícia. ou seja: COMBINADO = COM DOLO e não com culpa!
Para a doutrina brasileira, apenas a coautoria é admitida em crimes culposos. A participação não é admitida pois, nos crimes culposos, o agente possui dever objetivo de cuidado e, se ele o descumpre, na verdade, está agindo como autor, e não como partícipe.
COAUTORIA EM CRIMES CULPOSO – É possível, pois é possível que duas pessoas, de comum acordo, resolvam praticar uma conduta imprudente, por exemplo. Ex.: Dois rapazes resolvem atirar um móvel do 10º andar de um prédio, sem intenção de atingir ninguém, mas acabam lesionando uma pessoa. PARTICIPAÇÃO EM CRIME CULPOSO – Depende. Podemos estar falando de participação DOLOSA ou participação CULPOSA. DOLOSA – Não cabe participação dolosa em crime culposo, pois a Doutrina entende que não há “unidade de vontades” entre os agentes (um quer o resultado a título de dolo, e o outro, executor, é apenas um descuidado). Assim, não há “vínculo subjetivo” entre eles no que tange ao resultado. Logo, cada um responde por sua conduta. CULPOSA – É possível, pois é possível que alguém, por culpa, induza, instigue ou preste auxílio ao executor de uma conduta também culposa, e haveria “unidade de vontades”. CUIDADO: O STJ entende que NÃO cabe nenhum tipo de participação em crime culposo (usar esse entendimento na prova). Parte da Doutrina também segue este entendimento.