O Código Penal brasileiro fixa regras para crimes realizados...
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GABARITO OFICIAL DA BANCA- D
Ao tempo sustentaram com base em doutrina Minoritária!
A doutrina Majoritariamente admite a possibilidade de coautoria em crime culposo quando duas ou mais pessoas, agindo com inobservância do dever de cuidado (imprudência, negligência ou imperícia), dão causa a um resultado naturalístico.
entretanto, Na estira do professor Damásio de Jesus, o entendimento majoritário é de que pode haver nos crimes culposos a co-autoria, mas não participação.
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a) Pluralidade de pessoas e condutas, relevância causal de cada conduta, liame subjetivo ou psicológico entre as pessoas e identidade do ilícito penal são requisitos do concurso de pessoas.
( CORRETO )
Requisitos do concurso de pessoas:
• pluralidade de agentes culpáveis .' • relevância causal das condutas para a produção do resultado;
■vinculo subjetivo;
• unidade de infração penal para todos os agentes; ,
• existência do falo punível
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b) Divide-se em co-autoria e participação.
a coautoría ocorre nas hipóteses em que o núcleo do tipo penal é realizado por dois ou mais agentes. Coautor, portanto, é aquele que age em colaboração reciproca e voluntária com o outro (ou os outros) para a realização da conduta principal (o verbo do tipo penal).
Participação - atividade acessória para a execução do crime.
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c) Participação é sempre acessória ou dependente de um fato principal punível e doloso de outrem.
Segundo a doutrina é acessória (ok)
"modalidade de concurso de pessoas em que o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime".
Depende de um fato punível (ok)
A participação não é admitida em crime CULPOSO ( Entendimento majoritário )
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e) Não é possível concurso de pessoas em crime omissivo, como os delitos de dever.
( TEMA POLÊMICO! )
Há duas posições:
l.a posição; E possível a coautoria em crimes omissivos, sejam eles próprios (ou puros), ou ainda impróprios (espúrios ou comissivos por omissão). Cezar Roberto Bitencourt e Guilherme de Souza Nuccí...
2.“ posição: Não se admite a coautoria em crimes omissivos, qualquer que seja a sua natureza.
Nilo Batista e outros....
Fonte: C. Masson
C.R. Bitencourt
DESPENCA NAS PROVAS: há coautoria em crime culposo, mas não há participação culposa em crime doloso.
CUIDADO COM ESTA QUESTÃO!!!
Afirma o Prof. Cleber Masson:
Quanto a COAUTORIA EM CRIMES CULPOSOS "A doutrina nacional é tranquila ao admitir a coautoria em crimes culposos, quando duas ou mais pessoas, conjuntamente, agindo por imprudência, negligência ou imperícia, violam o dever objetivo de cuidado a todos imposto, produzindo um resultado naturalístico."
Quanto a PARTICIPAÇÃO EM CRIMES CULPOSOS - "Firmou-se a doutrina pátria no sentido de rejeitar a possibilidade de participação em crimes culposos".
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Fonte: Direito Penal - Parte Geral - 14 Ed. (pg. 455). Bons estudos!!
Essa questão é pafude a cabeça
Alguém explica o erro da letra D mais detalhado
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