O Código Penal brasileiro fixa regras para crimes realizados...

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Q1717391 Direito Penal
O Código Penal brasileiro fixa regras para crimes realizados em concurso de pessoas. Com relação ao tema assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Enunciado Interpretado: A questão aborda o tema de Concurso de Pessoas no Direito Penal brasileiro, que trata da situação em que mais de uma pessoa está envolvida na prática de um crime. O objetivo é identificar a alternativa incorreta sobre os requisitos e características de tal concurso.

Legislação Aplicável: O Código Penal Brasileiro, especialmente o artigo 29, que estabelece as regras relativas à coautoria e participação em crimes.

Explicação do Tema: No contexto do Direito Penal, o Concurso de Pessoas acontece quando várias pessoas participam de um mesmo fato criminoso, podendo se dividir em coautoria e participação. A coautoria implica uma colaboração direta na execução do crime, enquanto a participação representa um auxílio secundário.

Exemplo Prático: Imagine que duas pessoas planejam e executam um roubo juntas. Ambas são consideradas coautoras. No entanto, se uma terceira pessoa apenas empresta o carro para a fuga, sabendo do crime, ela será considerada participante.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D é a incorreta porque, em crimes culposos, a coautoria é possível se duas ou mais pessoas contribuem de forma culposa para o resultado. No entanto, a participação é realmente inadmissível, pois ela exige um vínculo subjetivo com a intenção dolosa de outro agente, o que não ocorre em crimes culposos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Correta. Apresenta os requisitos fundamentais para o concurso de pessoas: pluralidade de agentes, relevância causal, liame subjetivo e identidade do fato ilícito.

B - Correta. Diferencia corretamente entre coautoria e participação, que são as duas formas de concurso de pessoas.

C - Correta. Afirma corretamente que a participação é acessória e depende de um fato principal doloso.

E - Correta. Em regra, não se admite concurso de pessoas em crimes omissivos puros, que são os delitos de dever, pois a responsabilidade é pessoal e não pode ser compartilhada.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção às palavras-chave como "sempre", "nunca", "admite-se", e "inadmissível", que podem indicar generalizações que não se aplicam a todos os casos. Além disso, lembre-se de que crimes culposos e dolosos têm características distintas que afetam o concurso de pessoas.

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GABARITO OFICIAL DA BANCA- D

Ao tempo sustentaram com base em doutrina Minoritária!

A doutrina Majoritariamente admite a possibilidade de coautoria em crime culposo quando duas ou mais pessoas, agindo com inobservância do dever de cuidado (imprudência, negligência ou imperícia), dão causa a um resultado naturalístico.

entretanto, Na estira do professor Damásio de Jesus, o entendimento majoritário é de que pode haver nos crimes culposos a co-autoria, mas não participação.

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a) Pluralidade de pessoas e condutas, relevância causal de cada conduta, liame subjetivo ou psicológico entre as pessoas e identidade do ilícito penal são requisitos do concurso de pessoas.

( CORRETO )

Requisitos do concurso de pessoas:

• pluralidade de agentes culpáveis .' • relevância causal das condutas para a produção do resultado;

■vinculo subjetivo;

• unidade de infração penal para todos os agentes; ,

• existência do falo punível

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b) Divide-se em co-autoria e participação.

a coautoría ocorre nas hipóteses em que o núcleo do tipo penal é realizado por dois ou mais agentes. Coautor, portanto, é aquele que age em colaboração reciproca e voluntária com o outro (ou os outros) para a realização da conduta principal (o verbo do tipo penal).

Participação - atividade acessória para a execução do crime.

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c) Participação é sempre acessória ou dependente de um fato principal punível e doloso de outrem.

Segundo a doutrina é acessória (ok)

"modalidade de concurso de pessoas em que o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime".

Depende de um fato punível (ok)

A participação não é admitida em crime CULPOSO ( Entendimento majoritário )

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e) Não é possível concurso de pessoas em crime omissivo, como os delitos de dever.

( TEMA POLÊMICO! )

Há duas posições:

l.a posição; E possível a coautoria em crimes omissivos, sejam eles próprios (ou puros), ou ainda impróprios (espúrios ou comissivos por omissão). Cezar Roberto Bitencourt e Guilherme de Souza Nuccí...

2.“ posição: Não se admite a coautoria em crimes omissivos, qualquer que seja a sua natureza.

Nilo Batista e outros....

Fonte: C. Masson

C.R. Bitencourt

DESPENCA NAS PROVAS: há coautoria em crime culposo, mas não há participação culposa em crime doloso.

CUIDADO COM ESTA QUESTÃO!!!

Afirma o Prof. Cleber Masson:

Quanto a COAUTORIA EM CRIMES CULPOSOS "A doutrina nacional é tranquila ao admitir a coautoria em crimes culposos, quando duas ou mais pessoas, conjuntamente, agindo por imprudência, negligência ou imperícia, violam o dever objetivo de cuidado a todos imposto, produzindo um resultado naturalístico."

Quanto a PARTICIPAÇÃO EM CRIMES CULPOSOS - "Firmou-se a doutrina pátria no sentido de rejeitar a possibilidade de participação em crimes culposos".

________________________

Fonte: Direito Penal - Parte Geral - 14 Ed. (pg. 455). Bons estudos!!

Essa questão é pafude a cabeça

Alguém explica o erro da letra D mais detalhado

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