A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - T...
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E – institui no Art.5º.
Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I. homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II. ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III. ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV. é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V. é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, prescindindo de indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI. é violável a liberdade de consciência, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Marque os dois incisos que apresentam erros propositais, ferindo, portanto, o que diz a Lei.