Independentemente das sanções previstas em lei, caso tal pr...
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Gabarito comentado
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RESPOSTA: Letra B
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"Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
Conceito de expropriação:
"É a modalidade de desapropriação forçada por lei. Consiste no ato de privar o proprietário da coisa que lhe pertence, como das glebas de terra onde são cultivadas plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo. Compara-se ao confisco, já que não há indenização a ser paga ao proprietário das terras. No entanto, o primeiro instituto decorre de forma arbitrária enquanto a expropriação deve demonstrar o motivo fundado em lei.
Também configura a expropriação, o ato praticado pelo juiz a fim de transferir bem do devedor a outra pessoa, a fim de satisfazer o direito do credor, independente de sua anuência. "
Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 22/01/2010.
Gabarito letra B. A infame desapropriação confisco. Art. 243, CF.
Estudei o tema no Direito Administrativo e acerto a questão de Direito Constitucional ! Que bom!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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