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Q914171 Direito Constitucional
Em processo disciplinar instaurado originariamente no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, em que um Juiz de Direito, com três anos de carreira, teria praticado infração penal de singular gravidade contra a Administração Pública, o representante requereu que lhe fosse aplicada a sanção de demissão. Considerando a sistemática constitucional, a narrativa acima apresenta
Alternativas

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A questão trata de Poder Judiciário – CNJ (art. 103-B).

Conforme o art. 103-B, §4º da Constituição, “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

Agora vamos às alternativas.

A) ERRADO. O CNJ pode sim adotar medidas disciplinares contra magistrados.

B) ERRADO. O CNJ não pode aplicar sanção de demissão.

C) ERRADO. O CNJ pode conhecer originariamente da representação.

D) CERTO. Uma irregularidade, pois o Conselho Nacional de Justiça pode conhecer originariamente da representação, mas não aplicar a sanção de demissão.

E) ERRADO. O CNJ não pode aplicar sanção de demissão.

GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.

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Gabarito alternativa D.

 

CF/88, art. 103-B, §4º. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

 

Em resumo, por ter este juiz de direito três anos de carreira, é certo que houve a aquisição da vitaliciedade; nesse caso, ele só poderá ser demitido se houver sentença judicial transitada em julgado neste sentido. O CNJ, cujas deliberações tem caráter administrativo, e não judicial, pode receber e processar a representação formulada contra ele, podendo inclusive "determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria", mas não a sua demissão. 

Vitalicio=só com sentença judicial tj

Antes disso=deliberação do tribunal

Pra ser demitido precisa ser por senteça judicial transitada em julgado. Como o CNJ não exerce jurisdição não pode demitir.

Primeiramente cumpre ressaltar que o CNJ não exerce função juridiscional. 

Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União

III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano

VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; 

VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

 

Quanto a demissão dos juízes leciona o art 95:

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado

Maria Gtt  excelente comentário

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