Considere que uma autoridade policial de determinado municíp...
81 a 91.
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LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.
A questão esta errada porque os menores não podem ser apreendidos pelo motivo de estarem perambulando. Nesse caso esta ferindo o princípio da liberdade conforme art.16, I da lei 8069/1990.
Caítulo II
Dos direitos individuais
Art.106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Questão ERRADA.
Mas não esqueçamos do artigo 93 do ECA. Nele encontra-se a possibilidade de ENTIDADES QUE MANTÊM PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL OU FAMILIAR acolherem crianças ou adolescentes em situações de URGÊNCIA E EXCEPCIONALIDADE, sem autorização judicial. No entanto, devem comunicar ao juiz em 24h depois do "acolhimento".
Certamente a questão quis fazer confusão em relação ao artigo 93 do ECA. No item em análise, fala-se em "AGENTES", "PERAMBULANDO" e "APREENSÃO", termo este que no ECA corresponde à prisão no CPP. Portanto, errado o item também visto por este ângulo.
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