Lesão corporal se apresenta como toda e qualquer ofensa ocas...

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Q1717399 Direito Penal
Lesão corporal se apresenta como toda e qualquer ofensa ocasionada à normalidade funcional do corpo ou do organismo, seja do ponto de vista anatômico, fisiológico ou psíquico. Não se caracteriza lesão corporal de natureza grave, conforme estabelece o Código Penal brasileiro, aquela que tem por resultado:
Alternativas

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Vamos analisar a questão de forma detalhada para que você compreenda completamente o tema abordado e consiga resolver questões semelhantes no futuro.

Tema Jurídico: A questão trata do conceito de lesão corporal e suas classificações segundo o Código Penal Brasileiro. O foco aqui é identificar uma situação que não se caracteriza como lesão corporal de natureza grave.

Legislação Aplicável: O artigo 129 do Código Penal Brasileiro é a base para essa questão. Ele define o que é considerado lesão corporal e suas gravidades, incluindo os casos de lesão corporal de natureza grave.

Vamos agora analisar cada alternativa:

Alternativa A: Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias. Esta situação é considerada uma lesão corporal grave, conforme o Código Penal no art. 129, § 1º, inciso I. Portanto, não é a resposta correta, pois a questão pede uma situação que não é grave.

Alternativa B: Perigo de vida. Também caracteriza lesão corporal de natureza grave, conforme o Código Penal no art. 129, § 1º, inciso II. Logo, esta alternativa não é a resposta correta.

Alternativa C: Os maus tratos. Aqui, está a pegadinha da questão. Os maus-tratos, por si só, não caracterizam lesão corporal de natureza grave. Podem configurar crimes, mas não se enquadram automaticamente como lesões corporais graves. Portanto, esta é a alternativa correta.

Alternativa D: Debilidade permanente de membro, sentido ou função. Esta situação é claramente uma lesão corporal grave, segundo o Código Penal, art. 129, § 1º, inciso III. Assim, não é a resposta que a questão pede.

Alternativa E: Aceleração de parto. Esta condição é listada como lesão corporal grave no art. 129, § 1º, inciso IV do Código Penal. Portanto, também não é a resposta correta.

Exemplo Prático: Imagine uma situação em que uma pessoa agride outra, mas a vítima não sofre incapacidade, perigo de vida, debilidade ou aceleração de parto, apenas maus-tratos. Neste caso, os maus-tratos não configuram uma lesão corporal grave segundo o Código Penal.

Para resolver questões como essa, preste atenção aos detalhes do enunciado e ao que cada alternativa realmente representa em termos legais. Sempre consulte a legislação pertinente para confirmar seus conhecimentos.

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GABARITO - C

Grave = PIDA

Perigo de vida

Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

Aceleração de parto

Gravíssima = PEIDA

Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

Enfermidade incuravel;

Incapacidade permanente para o trabalho;

Deformidade permanente;

Aborto

GAB C

Um adendo que o pessoal costuma confundir: (Bizu clássico do QC)

LEMBRE-SE: deformidade é pior que debilidade, logo:

  • Debilidade = Lesão Corporal Grave;  a letra B, no alfabeto, vem antes da letra F. Portanto: Lesão corporal GRAVE.
  • Deformidade = Lesão Corporal Gravíssima. a letra vem depois da letra B. Assim: lesão corporal GRAVÍSSIMA.

LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA:

  • INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO.
  • ENFERMIDADE INCURÁVEL.
  • PERDA OU INUTILIZAÇÃO DO MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO. (amputação, mutilação, peso morto)
  • DEFORMIDADE PERMANENTE
  • ABORTO (pior que parto provocado).

-

LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE:

  • INCAPACIDADE PARA AS FUNÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE 30 DIAS. (não permanente)
  • PERIGO DE VIDA. (ameaça a lesão)
  • DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO SENTIDO OU FUNÇÃO. (redução)
  • ACELERAÇÃO DE PARTO. (nasceu com vida)

-

LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE:

POR EXCLUSÃO, OU SEJA, TUDO O QUE NÃO FOR GRAVE E GRAVÍSSIMO.

GABARITO "C"

Só complementando: O código penal não faz a distinção entre lesões corporais graves e gravíssimas, quem faz isso é a doutrina. Já vi questões cobrando isso.

GABARITO - C

Grave = PIDA

Perigo de vida

Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

Aceleração de parto

LEMBRE-SE: deformidade é pior que debilidade, logo:

Debilidade = Lesão Corporal Grave; a letra B, no alfabeto, vem antes da letra F. Portanto: Lesão corporal GRAVE.

Deformidade = Lesão Corporal Gravíssima. a letra F vem depois da letra B. Assim: lesão corporal GRAVÍSSIMA.

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