A respeito do plano de contas aplicado ao setor público, do ...

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Q348885 Contabilidade Pública
A respeito do plano de contas aplicado ao setor público, do regime contábil e da Conta Única do Tesouro, julgue os itens que se seguem.

O reconhecimento da receita, sob o enfoque patrimonial, tem como fato gerador o ato de verificação da procedência do crédito e a identificação do devedor.
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O princípio da competência é aquele que reconhece as transações e os eventos nos 
períodos a que se referem, independentemente do seu pagamento ou recebimento, 
aplicando-se integralmente ao Setor Público.

Os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por 
competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas demonstrações contábeis 
do exercício financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro 
orçamentário das receitas e das despesas públicas. (Resolução CFC nº 1.111/07). 
 
Além dos princípios de contabilidade, a contabilidade aplicada ao setor público 
deve seguir o disposto nas normas de Direito Financeiro, em especial na Lei nº 
4.320/64, que instituiu um regime orçamentário misto no seu Art. 35, conforme 
abaixo: 
 
“Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: 
I – a s receitas nele arrecadadas; 
II – as despesas nele legalmente empenhadas.” 
 
Ao mesmo tempo, no art. 89, a referida lei estabelece que: 
 
“Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à 
administração orçamentária, financeira, patrimonial e 
industrial.” 
 
Portanto, observa-se que, além do registro dos fatos ligados à execução 
orçamentária, exige-se a evidenciação dos fatos ligados à execução financeira e 
patrimonial, de maneira que os fatos modificativos sejam levados à conta de 
resultado e que as informações contábeis permitam o conhecimento da composição 
patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros de determinado exercício: 
 
“Art. 100. As alterações da situação líquida patrimonial, que 
abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como 
as variações independentes dessa execução e as 
superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão 
elementos da conta patrimonial. 
Só pra relembrar:

Enfoque Orçamentário:
- Receita > Regime de Caixa
- Despesa > Regime de Competencia


Enfoque Patrimonial:
- Receita e Despesa > Regime de Competencia
Obs: FATO GERADOR.....


Ainda continuo sem entender pq está errado. Sob o enfoque patrimonial não seria referente ao fato gerador?

Sob o enfoque patrimonial, a receita é representada por operações que resultem em aumentos na situação líquida do patrimônio. Esses aumentos podem ser causados por transações que resultem da execução orçamentária (receita tributária, por exemplo) ou por transações que independam da execução orçamentária (como exemplo: incorporação de bens imóveis por doação).


Conforme CTN:  Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

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