De acordo com o regime jurídico estatutário da União, o se...

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Ano: 2009 Banca: UFRRJ Órgão: UFRRJ Prova: UFRRJ - 2009 - UFRRJ - Assistente Administrativo |
Q515604 Direito Administrativo
De acordo com o regime jurídico estatutário da União, o servidor poderá, sem qualquer prejuízo, ausentar-se do serviço, por:
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Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:  (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)

  I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

  III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

  a) casamento;

  b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Doar sangue ---> 1 dia

Alistamento ou recadastramento eleitoral ---> até 2 dias

Casamento ---> 8 dias

Falecimento ( cônguge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos ---> 8 dias

GABARITO: LETRA E

Das Concessões

Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:                

I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;                    

III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

a) casamento;

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

Casamentoito

Falecimentoito

Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 97 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; 

III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

a) casamento;

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Alternativa A: INCORRETA.

Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento (art. 97, III, “a”).

Alternativa B: INCORRETA.

Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, “b”).

Alternativa C: INCORRETA.

Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, “b”).

Alternativa D: INCORRETA.

Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias (art. 97, II).

Alternativa E: CORRETA.

Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, para doação de sangue (art. 97, I).

GABARITO DA QUESTÃO: E.

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