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GABARITO: LETRA "C"
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
(...)
§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
_______________________________________
No caso, houve apenas condenação à pena de multa, não impedindo a transação penal
A Lei nº 9.099/95, que disciplina o procedimento aplicável aos Juizados Especiais Criminais estaduais, traz uma série de regras procedimentais próprias, além dos chamados institutos despenalizadores.
Sobre os institutos despenalizadores e o procedimento dos Juizados Especiais Criminais, assinale a afirmativa correta.
a)
A citação será pessoal, como regra geral, nos Juizados Especiais Criminais, podendo, porém, ser por edital, se o acusado não for localizado quando da diligência. ( NÃO CABE CITAÇÃO POR EDITAL NO JUIZADOS ESPECIAL CRIMINAL)
Das Citações e Intimações
Art. 18. A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
§ 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
§ 2º Não se fará citação por edital. _ NESTE CASO OS AUTOS SERÃO REMETIDOS A JUSTIÇA COMUM E O PROCESSO SEGUE O RITO ORDINÁRIO.
b)
A composição dos danos civis poderá ocorrer apenas nas ações penais de iniciativa privada, mas não sobre quaisquer das espécies de ação pública
PODE SER PUBLICA OU PRIVADA
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
c)
A transação penal poderá ser concedida ao réu condenado definitivamente, anteriormente, pelo crime de ameaça ao pagamento de pena exclusivamente de multa. CORRETA
d)
A suspensão condicional do processo poderá ser aplicada apenas às contravenções penais e às infrações de menor potencial ofensivo, exigindo-se, ainda, que a pena mínima seja de até 01 (um) ano.
PODE SER APLICADA FORA DO JUIZADO ESPECIAL, DESDE QUE A PENA MÍNIMA SEJA DE ATÉ UM ANO, OU AINDA PREVEJA ALTERNATIVA DE MULTA
e)
A ação penal relativa aos crimes de lesão corporal culposa e lesão leve dolosa depende da representação do ofendido, ainda que praticadas no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas. - NAO SE APLICANDO NO CASO MULHERES, QUE SEGUE O RITO DA LEI MARIA DA PENHA.
Paula K., a questão fala da Suspensão Condicional do Processo (art. 89 da Lei 9099/95), instituto diferente da suspensão da pena prevista no CP. A fundamentação não é esta que você colocou e ainda pode confundir quem ler.
A fundamentação correta é a dada pela colega Elisa S.
Bianca Valle, no caso da alternativa A, os autos serão remetidos a justiça comum e acredito que seguirão o rito sumário, não ordinário como você colocou.
CPP: Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.
Gente, vamos cuidar com as informações antes de postar os comentários! Apesar de estarem dispostos na mesma lei, JEC é uma coisa e JECRIM é outra. O embasamento da alternativa A está no artigo Art. 66 e não no 18 da Lei 9.099/95.
Art. 66 A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum (rito sumário) para adoção do procedimento previsto em lei. (ou seja, para fins de citação por edital)
OBS: Enunciado 110 FONAJE: No JECRIM é cabível a citação com hora certa.
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