A Lei nº 9.099/95, que disciplina o procedimento aplicável a...

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Q914179 Direito Processual Penal
A Lei nº 9.099/95, que disciplina o procedimento aplicável aos Juizados Especiais Criminais estaduais, traz uma série de regras procedimentais próprias, além dos chamados institutos despenalizadores. Sobre os institutos despenalizadores e o procedimento dos Juizados Especiais Criminais, assinale a afirmativa correta.
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GABARITO: LETRA "C" 

   Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

(...)

     § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

        I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

_______________________________________

No caso, houve apenas condenação à pena de multa, não impedindo a transação penal

A Lei nº 9.099/95, que disciplina o procedimento aplicável aos Juizados Especiais Criminais estaduais, traz uma série de regras procedimentais próprias, além dos chamados institutos despenalizadores.

Sobre os institutos despenalizadores e o procedimento dos Juizados Especiais Criminais, assinale a afirmativa correta.

a)

A citação será pessoal, como regra geral, nos Juizados Especiais Criminais, podendo, porém, ser por edital, se o acusado não for localizado quando da diligência. ( NÃO CABE CITAÇÃO POR EDITAL NO JUIZADOS ESPECIAL CRIMINAL)

Das Citações e Intimações

        Art. 18. A citação far-se-á:

        I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

        II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

        III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

        § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

        § 2º Não se fará citação por edital. _ NESTE CASO OS AUTOS SERÃO REMETIDOS A JUSTIÇA COMUM E O PROCESSO SEGUE O RITO ORDINÁRIO.

 

b)

A composição dos danos civis poderá ocorrer apenas nas ações penais de iniciativa privada, mas não sobre quaisquer das espécies de ação pública

PODE SER PUBLICA OU PRIVADA

     Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

        Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

c)

A transação penal poderá ser concedida ao réu condenado definitivamente, anteriormente, pelo crime de ameaça ao pagamento de pena exclusivamente de multa.   CORRETA

 

 

d)

A suspensão condicional do processo poderá ser aplicada apenas às contravenções penais e às infrações de menor potencial ofensivo, exigindo-se, ainda, que a pena mínima seja de até 01 (um) ano. 

PODE SER APLICADA FORA DO JUIZADO ESPECIAL, DESDE QUE A PENA MÍNIMA SEJA DE ATÉ UM ANO, OU AINDA PREVEJA ALTERNATIVA DE MULTA

e)

A ação penal relativa aos crimes de lesão corporal culposa e lesão leve dolosa depende da representação do ofendido, ainda que praticadas no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

        Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.  - NAO SE APLICANDO NO CASO  MULHERES, QUE SEGUE O RITO DA LEI MARIA DA PENHA.

Paula K., a questão fala da Suspensão Condicional do Processo (art. 89 da Lei 9099/95), instituto diferente da suspensão da pena prevista no CP. A fundamentação não é esta que você colocou e ainda pode confundir quem ler.

A  fundamentação correta é a dada pela colega Elisa S.

Bianca Valle, no caso da alternativa A, os autos serão remetidos a justiça comum e acredito que seguirão o rito sumário, não ordinário como você colocou. 

CPP:  Art. 538.  Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.

Gente, vamos cuidar com as informações antes de postar os comentários! Apesar de estarem dispostos na mesma lei, JEC é uma coisa e JECRIM é outra. O embasamento da alternativa A está no artigo Art. 66 e não no 18 da Lei 9.099/95.

Art. 66 A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
           Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum (rito sumário) para adoção do procedimento previsto em lei. (ou seja, para fins de citação por edital)
OBS: Enunciado 110 FONAJE: No JECRIM é cabível a citação com hora certa.

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