Assinale a alternativa correta sobre a ação penal privada.

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Q1717403 Direito Processual Penal
Assinale a alternativa correta sobre a ação penal privada.
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ERRADA-É regida pelos princípios da legalidade ou obrigatoriedade, oportunidade ou conveniência, da disponibilidade e da indivisibilidade. PRINCIPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA- INDIVISIBILIDADE, OPORTUNIDADE E DISPONIBILIDADE

CORRETA -Divide-se em ação penal privada propriamente dita, ação penal privada personalíssima e ação privada subsidiária da pública.

ERRADA-O princípio da oportunidade confere ao ofendido a possibilidade de promover o perdão, fazendo extinguir a punibilidade. PRINCIPIO DA DISPONIBILIDADE

ERRADA-O prazo para o exercício do direito de queixa é prescricional. PRAZO DECADENCIAL

ERRADA-A ação penal privada subsidiária da pública se inicia mediante denúncia. QUEIXA

GABARITO LETRA B.

Assinale a alternativa correta sobre a ação penal privada.

A) É regida pelos princípios da legalidade ou obrigatoriedade, oportunidade ou conveniência, da disponibilidade e da indivisibilidade. COMENTÁRIO: A Ação Penal Privada é regida pelo Princípio da Oportunidade (facultatividade ou conveniência), pois o exercício da ação penal privada se insere no âmbito da conveniência e oportunidade do seu titular ativo (vítima ou representante legal), que jamais estará obrigado a lançar mão/dispor de/ fazer uso de dela - a ação penal privada. Trata-se de um Princípio que rege a ação penal privada antes mesmo da sua propositura, ou seja, é analisado na fase pré-processual.

GABARITO / B) Divide-se em ação penal privada propriamente dita, ação penal privada personalíssima e ação privada subsidiária da pública. COMENTÁRIO: A ação ou é de iniciativa pública quando o MP é titular (incondicionada ou condicionada à representação ou requisição do Ministro da Justiça) ou é de iniciativa privada quando movida pelo ofendido (personalíssima , exclusiva ou subsidiária da pública).

C) O princípio da oportunidade confere ao ofendido a possibilidade de promover o perdão, fazendo extinguir a punibilidade. COMENTÁRIO: O perdão, assim como a renúncia, acarreta a prolação de uma sentença de mérito (coisa julgada material) que declara a extinção da punibilidade em relação aos infratores (art.107, CP). O perdão é ato bilateral, ou seja, requer a aceitação/a aquiescência do destinatário. O assentimento poderá ser expresso ou tácito. A oferta ou aceite do perdão, se operados fora do processo, constarão da declaração assinada pelo querelado, querelante ou por procurador (independentemente de ser advogado) com poderes especiais.

D) O prazo para o exercício do direito de queixa é prescricional. COMENTÁRIO: O prazo para o exercício do direito de queixa é "DECADENCIAL". A decadência é a perda da faculdade de exercer a ação penal privada em razão do exaurimento do lapso temporal fixado em 06 (seis) meses, a partir do conhecimento de quem seja o infratos do delito.

E) A ação penal privada subsidiária da pública se inicia mediante denúncia. COMENTÁRIO: CPP, Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

GABARITO B

Ação Penal Privada pode ser intentada pelo ofendido ou representante legal, é uma hipótese de legitimação extraordinária, já que o ofendido age, em nome próprio, na defesa de um interesse alheio, pois o Estado continua sendo o titular da pretensão punitiva. Na ação de iniciativa privada, o autor da demanda é denominado querelante, ao passo que o acusado é chamado de querelado, sendo a peça acusatória chama de queixa-crime.

Pode ser:

a) exclusiva -> transmissível (CADI - cônjuge, ascendente, descendente e irmão);

b) personalíssima -> nesse caso só poderá ser exercido pelo ofendido, não há intervenção de eventual representante legal, de curador especial, nem sucessão processual.

c) subsidiária de pública -> caso a ação pública não seja intentada no prazo legal.

Prazo decadencial de 6 meses.

É regida pelos princípios: ne bis in idem, intranscendência, oportunidade ou da conveniência, disponibilidade, indivisibilidade, oficialidade, autoridade e oficiosidade.

O princípio da Oportunidade, preceitua que cabe ao ofendido ou ao seu representante legal o juízo de oportunidade ou conveniência acerca do oferecimento (ou não) da queixa-crime. Consiste, pois, na faculdade que é outorgada ao titular da ação penal para dispor, sob determinadas condições de seu exercício, com independência de que se tenha provado a existência de um fato punível contra um autor determinado.

Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro de Lima.

GABARITO - B

A) É regida pelos princípios da legalidade ou obrigatoriedade, oportunidade ou conveniência, da disponibilidade e da indivisibilidade.

PRINCÍPIOS DA AÇÃO PRIVADA >

Oportunidade ou conveniência: contrapõe-se ao princípio da obrigatoriedade que rege a ação penal pública, uma vez que o exercício da queixa é facultativo.

Disponibilidade: contrapõe-se ao princípio da indisponibilidade que rege a ação penal pública, uma vez que embora iniciada a ação penal privada, poderá o querelante desistir dela, por meio do perdão aceito ou da perempção.

Indivisibilidade: o querelante deve promover a ação penal privada em face de todos os seus ofensores, não podendo escolher um ou alguns em detrimento de outros.

Intranscendência: a ação penal privada deve ser proposta, tão somente, contra o autor do crime, não alcançando terceiros, por força do princípio da responsabilidade subjetiva

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B) Divide-se em ação penal privada propriamente dita, ação penal privada personalíssima e ação privada subsidiária da pública.

Comum ou propriamente dita: aquela cuja titularidade é da vítima ou de seu representante legal (cônjuge, ascendente, descendente, irmão), quando a vítima for incapaz.

Personalíssima: a titularidade é exclusiva da vítima. Desse modo, se a vítima morrer, extingue-se a punibilidade do ofensor.

Subsidiária: é modalidade subsidiária da ação penal pública. Isto é: embora a ação penal seja pública, cuja titularidade é do Ministério Público, caso este, tento os elementos para oferecer a denúncia, não o faça – inércia injustificada -, poderá a vítima tomar a titularidade da ação penal pública, ingressando com uma queixa.

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C) O princípio da oportunidade confere ao ofendido a possibilidade de promover o perdão, fazendo extinguir a punibilidade.

Disponibilidade: contrapõe-se ao princípio da indisponibilidade que rege a ação penal pública, uma vez que embora iniciada a ação penal privada, poderá o querelante desistir dela, por meio do perdão aceito ou da perempção.

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D) O prazo para o exercício do direito de queixa é prescricional.

Decadencial de 6 meses.

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E) A ação penal privada subsidiária da pública se inicia mediante denúncia.

Queixa.

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Bons estudos!

Ação penal pública

Incondicionada

Chama-se de "incondicionada" porque a proposição pelo Ministério Público não depende da representação ou iniciativa de nenhuma outra pessoa (seja o ofendido, os familiares ou algum membro específico dos órgãos estatais).

Condicionada a representação do ofendido

Possui um requisito especial para ser proposta pelo Ministério Público, que é a representação pelo ofendido.

Condicionada a requisição do ministro da justiça

Situação ainda mais específica é a existência de crime contra a honra do Presidente da República, onde a proposição de Ação Penal depende da requisição do Ministro da Justiça. É uma situação semelhante à representação, com a diferença de que no presente caso a iniciativa não é do ofendido, mas sim do titular de um cargo oficial do governo.

Peça inaugural

Denúncia

Prazo decadencial

6 meses

Princípios da ação penal pública:

1 - Princípio da oficialidade:

Quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público)

2 - Princípio da indisponibilidade:

O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal

3 - Princípio da obrigatoriedade:

Presentes os elementos legais, quais sejam, prova da ocorrência do crime e indícios de autoria, o Ministério Público é obrigado a denunciar. A exceção se dá na  dos juizados especiais criminais

4 - Princípio da divisibilidade:

O Ministério Público pode denunciar em partes os envolvidos do crime

Ação penal privada

Exclusiva ou propriamente dita

A vítima ou seu representante legal exerce diretamente;

Personalíssima

A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima

Subsidiária da pública

Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.

Peça inaugural

Queixa crime

Prazo decadencial

6 meses

Princípios da ação penal privada:

1 - Princípio da conveniência ou oportunidade

Segundo tal princípio o ofendido promove a ação se ele assim quiser

2 - Princípio da indivisibilidade

A vítima deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico

3 - Princípio da disponibilidade

A vítima possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade a ação penal privada, diante da inercia do querelante

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