Quanto aos meios de prova, é correto afirmar que:
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Sobre a alternativa "A" Art. 202 do CPP.
Toda pessoa poderá ser testemunha.
Sobre a alternativa "E" Art. 204 do CPP
O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
A) CERTA Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha.
B)ERRADA Art.186 Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
C)ERRADA, em regra, é necessário um perito, porém nada impede que seja realizada por mais de um... Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
D) ERRADA Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares. Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.
E) ERRADA, Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
GABARITO - A
A) No processo penal, todas as pessoas poderão ser testemunhas.
É a regra! Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha.
CUIDADO, MEU CHAPA!
Na visão dos Tribunais Superiores O corréu não pode ser testemunha ou informante
, pois não presta compromisso, nem tem o dever de dizer a verdade, com exceção
para o caso de corréu colaborador ou delator.
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B) Art.186 Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
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C) Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por apenas um perito.
Art. 159.
O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de
diploma de curso superior.
A redação Literal embora traga um perito , não limita a existência de outros.
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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D) Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares. Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.
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E) Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
Quase toda regra tem exceção
Pessoas proibidas de depor em razão da função.
Ex: Advogado, Padre (Confissão)
Ao surdo-mudo é permitido depoimento escrito...
Quem sabe demais tem grandes chances de errar.
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