Segundo o que dispõe expressamente o Código de Processo Civ...
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Vamos analisar a questão que trata dos atos processuais no Código de Processo Civil de 1973, especificamente sobre os horários em que eles são realizados.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão está centrada na norma que define o horário para a realização dos atos processuais. O que se busca é saber qual é o intervalo de horas em que esses atos podem ser praticados nos dias úteis segundo o CPC/1973.
2. Legislação Aplicável:
O artigo 172 do Código de Processo Civil de 1973 estabelece que os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, e, conforme o texto expresso, das 06h às 20h. Este é um ponto importante que deve ser memorizado para questões de concursos, pois trata-se de um detalhe técnico que pode confundir.
3. Tema Central:
O tema central é a determinação do horário em que os atos processuais podem ser praticados. Esse conhecimento é essencial para profissionais do direito, pois afeta prazos e a validade dos atos processuais.
4. Exemplo Prático:
Imagine que um advogado pretenda protocolar uma petição em um fórum. Ele deve fazê-lo dentro do horário estabelecido, ou seja, entre 06h e 20h. Se ele tentar após esse horário, o ato somente será considerado no próximo dia útil.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B - 6 (seis) às 20 (vinte) horas é a correta, pois está em conformidade com o artigo 172 do CPC/1973. Este artigo expressamente menciona que os atos processuais são realizados dentro desses horários.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 6 (seis) às 18 (dezoito) horas: Limita o horário inadequadamente, pois o código permite até 20h.
- C - 8 (oito) às 18 (dezoito) horas: Além de limitar o horário, inicia a contagem a partir de 8h, o que não está correto segundo a legislação.
- D - 8 (oito) às 20 (vinte) horas: Embora o horário de término esteja correto, o início não está, pois começa às 6h.
7. Dicas para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção nos detalhes dos horários e dias úteis. Esses pontos são frequentemente explorados em provas por serem detalhes técnicos que podem ser esquecidos facilmente.
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Comentários
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Gabarito: B
CPC
Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
GABARITO: B
Art. 212, CPC. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
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