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Q2316358 Ética na Administração Pública

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A quebra da confidencialidade é ética quando visa proteger o interesse público ou prevenir danos a terceiros. 

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Alternativa Correta: C - certo

O tema central desta questão é a ética na administração pública, mais especificamente sobre as situações em que a quebra de confidencialidade pode ser considerada ética. Para responder a esta questão, é necessário compreender o equilíbrio entre a confidencialidade e o interesse público.

No contexto da administração pública, a confidencialidade é um valor importante, mas não absoluto. Existem circunstâncias em que é ético priorizar o interesse público ou evitar danos a terceiros, mesmo que isso implique abrir mão da confidencialidade. Isso está em linha com princípios éticos que orientam a administração pública a agir em benefício da sociedade.

Justificativa para a Alternativa Correta:

A alternativa C está correta porque reconhece que a quebra de confidencialidade pode ser ética quando seu propósito é proteger o interesse público ou prevenir danos a terceiros. Essa compreensão está embasada em princípios éticos que orientam as ações dos servidores públicos e profissionais: a ética busca sempre o bem maior e, em determinadas situações, o bem maior pode exigir transparência para proteger a sociedade.

Análise da Alternativa Incorreta:

A alternativa E estaria errada, pois indicaria que a quebra de confidencialidade nunca é ética. No entanto, ao compreender que a ética envolve julgamento moral para priorizar o bem-estar coletivo sobre interesses particulares, percebemos que há exceções em que a confidencialidade pode ser legitimamente quebrada.

Portanto, a alternativa C é a resposta correta, pois reflete o entendimento de que a ética na administração pública pode, sob certas condições, justificar a quebra de confidencialidade em prol do interesse público.

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Comentários

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Gab CERTO

CERTO.

Conforme Decreto 1.171/1994:

DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS

"VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar".

Não faça questão com pressa, fome, sono etc...

Erre essa de bobeira

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