Sobre a temática das práticas comercias, avalie as ...
I. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço apenas na embalagem, sendo facultativa, a informação em relação aos impressos utilizados na transação comercial.
II. O fornecedor do produto ou serviço só será considerado solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos se esses não agirem com excesso de mandato.
III. Se o fornecedor de produtos e serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá na seguinte ordem: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
IV. A publicidade do produto pode ser veiculada objetivando exclusivamente a sua divulgação independentemente de que o consumidor possa associar a propaganda com o produto haja vista o direito constitucional de livre expressão.
É CORRETO afirmar:
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Tema Central: A questão aborda práticas comerciais, que são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990, especificamente sobre os direitos e deveres de fornecedores em suas relações com consumidores. É fundamental entender as obrigações de transparência e veracidade nas práticas comerciais.
Legislação Aplicável: O CDC garante que as informações sobre produtos e serviços sejam claras e completas, e que a publicidade seja verdadeira e não enganosa. Artigos como o 30 (sobre a vinculação da oferta) e o 31 (sobre a obrigatoriedade de informações claras) são importantes nesse contexto.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é D - Todas as assertivas estão falsas.
Análise das Assertivas:
Assertiva I: Falsa. O CDC, no artigo 31, estabelece que todas as informações essenciais devem constar não apenas na embalagem, mas também em qualquer meio utilizado para a oferta, incluindo impressos usados em vendas por telefone ou reembolso postal.
Assertiva II: Falsa. O fornecedor é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes, independentemente de excesso de mandato, conforme o artigo 34 do CDC.
Assertiva III: Falsa. O consumidor tem o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar um produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato com direito a devolução do valor pago, corrigido, e a perdas e danos, mas a ordem das opções não é obrigatória, conforme artigo 35 do CDC.
Assertiva IV: Falsa. A publicidade deve ser clara e precisa, permitindo que o consumidor associe a propaganda ao produto ou serviço, conforme o artigo 36 do CDC. Assim, a livre expressão não justifica a falta de clareza na publicidade.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa anuncia um produto com um preço promocional por telefone. Se o consumidor decide comprar, mas depois descobre que o preço real é mais alto e a empresa não quer honrar a oferta, o consumidor pode exigir que a empresa cumpra o preço anunciado, baseando-se no artigo 30 do CDC.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique se as assertivas estão de acordo com a literalidade da lei. Questões de concursos frequentemente testam o conhecimento da legislação detalhada.
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Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
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