Nos termos da Lei nº 14.133/2021, é cabível a inexigibilida...

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Q2469467 Direito Administrativo
Nos termos da Lei nº 14.133/2021, é cabível a inexigibilidade de licitação quando inviável a competição, em especial 
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Alternativa Correta: A - Na contratação de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.

A questão aborda o tema da inexigibilidade de licitação conforme a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Para resolver questões como esta, é essencial entender quando a licitação pode ser inexigível, ou seja, quando é inviável a competição entre fornecedores.

Justificativa da Alternativa Correta:

A inexigibilidade de licitação ocorre quando não há possibilidade de competição, por exemplo, quando a escolha do fornecedor é única, ou quando a contratação deve ser feita por meio de credenciamento, como menciona a alternativa A. O artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 especifica que a inexigibilidade é aplicável em casos onde a competição é inviável. O credenciamento é um procedimento adotado quando a Administração contrata diversos prestadores de serviço sob as mesmas condições, permitindo que todos os interessados que atendam às exigências sejam credenciados.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: A intervenção da União no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento não está relacionada com a inexigibilidade de licitação, mas sim com políticas econômicas de regulação, que não são tratadas no contexto da inexigibilidade.

Alternativa C: Contratações que envolvem a segurança nacional podem ser envolvidas em dispensa de licitação, mas neste caso específico, a situação descrita não configura inexigibilidade. A inexigibilidade se aplica quando não há possibilidade de competição, o que não se relaciona diretamente com questões de segurança nacional.

Alternativa D: Contratação de associações de pessoas com deficiência sem fins lucrativos pode, em certos casos, dispensar licitação, mas isso não é inexigibilidade. A inexigibilidade ocorre em situações onde não há competição possível, o que não é o caso descrito, pois a questão é mais sobre a dispensa.

Compreender plenamente as diferenças entre inexigibilidade e dispensa de licitação é crucial para o sucesso em concursos que envolvam Direito Administrativo, especialmente com base na nova legislação.

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Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

 

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

 

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

 

inexigibilidade de licitação:

"FACAS"

Fornecedor exclusivo

Aquisição ou locação de imóvel ideal

Credenciamento

Artista consagrado

Serviço especializado

Lei 14.133/2021

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Art 74:

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

RESPOSTA - A

BIZU: C EP I S A

Credenciamento

Exclusivo Produto

Imóvel (aquisição ou locação)

Serviço técnico especializado

Artista consagrado

A - Inexigivel

B - Dispensada

C - Dispensada

D - Dispensada

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