A prisão em flagrante é classificada pela doutrina em distin...

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Q2719627 Direito Processual Penal

A prisão em flagrante é classificada pela doutrina em distintas espécies, em uma delas a prisão ocorre após a pessoa ser perseguida, logo após a infração, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ela a autora da infração. Como se denomina essa espécie de prisão?

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GAB: C

Flagrante Impróprio - previsto no inciso III: é quando a pessoa é perseguida logo após a ocorrência do crime, em situação na qual aparente ser a autora do delito.

 

Presumido - previsto no inciso IV: nessa hipótese a pessoa é encontrada logo depois do crime, portando instrumentos, armas ou ferramentas que demonstrem ser a possível autora da infração penal. 

Tipos de flagrantes:

  • Flagrante Próprio ou Real - cometendo a infração ou acaba de cometê-la
  • Flagrante Impróprio ou Irreal - é perseguido INTERRUPTAMENTE, logo após (não existe prazo, até ser interrompida a perseguição).

ex: a polícia fica uma semana perseguindo bandidos que estão fugindo na mata.

  • Flagrante Presumido ou Ficto - é encontrado, logo depois, com objetos, instrumentos, armas, que façam presumir ser o autor.
  • Flagrante Esperado: é legal

ex: a polícia tem conhecimento sobre um assalto a banco e fica esperando o assalto acontecer para prender os indivíduos.

  • Flagrante PreparadoIlegal, considerado Crime Impossível. sumula 141 do STF

ex: deixar um carro aberto esperando que alguém chegue para furta-lo.

Gostei

  • Flagrante prorrogado ou diferido: autoridades deixam de atuar, é uma ação controlada e vigiada com objetivo de conseguir +informações sobre a prática delitiva (precisa de autorização ou comunicação judicial)

ex: não prendem quem está traficando drogas para pegar quem é o fornecedor inicial.

  • Flagrante forjado ou fabricado: Ilegal, Crime inexistente, (cria prova incriminadora).

Tipos de flagrante

 Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

- I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

- II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

- III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO)

- IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO)



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