O conjunto completo das demonstrações contábeis exigidas pe...
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De acordo com o item 10 do pronunciamento contábil CPC 26 R1 Apresentação das Demonstrações Contábeis, O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:
(a) balanço patrimonial ao final do período;
(b1) demonstração do resultado do período;
(b2) demonstração do resultado abrangente do período;
(c) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;
(d) demonstração dos fluxos de caixa do período;
(e) notas explicativas, compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas;
(f) balanço patrimonial do início do período mais antigo, comparativamente apresentado, quando a entidade aplica uma política contábil retrospectivamente ou procede à reapresentação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou ainda quando procede à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis; e
(g) demonstração do valor adicionado do período, conforme Pronunciamento Técnico CPC 09, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente.
As demais opções de resposta ou apresentam informações que não representam demonstrações contábeis ou apresentam informações incompletas ou limitadas sobre demonstrações contábeis. Relatório da Administração não é demonstração contábil. O resumo das políticas contábeis é apenas uma parte do que deve constar das Notas Explicativas. A Demonstração do Valor Adicionado é exigida somente para as sociedades anônimas de capital aberto. A Demonstração do Resultado Abrangente é exigida de todas as sociedades que incorram em operações com tais resultados e não somente as instituições financeiras. Relatório de impacto ambiental não é uma demonstração contábil.
A resposta correta a esta questão é a letra (d).
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Letra (d)
CPC 26
Finalidade das demonstrações contábeis
9.As demonstrações contábeis são uma representação estruturada da posição patrimonial e financeira e do desempenho da entidade. O objetivo das demonstrações contábeis é o de proporcionar informação acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho e dos fluxos de caixa da entidade que seja útil a um grande número de usuários em suas avaliações e tomada de decisões econômicas. As demonstrações contábeis também objetivam apresentar os resultados da atuação da administração,em face de seus deveres e responsabilidades na gestão diligente dos recursos que lhe foram confiados.
Para satisfazer a esse objetivo, as demonstrações contábeis proporcionam informação da entidade acerca do seguinte:
(a) ativos;
(b) passivos;
(c) patrimônio líquido;
(d) receitas e despesas, incluindo ganhos e perdas;
(e) alterações no capital próprio mediante integralizações dos proprietários e distribuições a eles; e
(f) fluxos de caixa.
Essas informações, juntamente com outras informações constantes das notas explicativas, ajudam os usuários das demonstrações contábeis a prever os futuros fluxos de caixa da entidade e, em particular, a época e o grau de certeza de sua geração.
Conjunto completo de demonstrações contábeis
10.O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:
(a) balanço patrimonial ao final do período;
(b1) demonstração do resultado do período;
(b2) demonstração do resultado abrangente do período;
(c) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;
(d) demonstração dos fluxos de caixa do período;
(e) notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas;
(ea) informações comparativas com o período anterior, conforme especificado nos itens 38 e 38A;
(f) balanço patrimonial do início do período mais antigo, comparativamente apresentado, quando a entidade aplicar uma política contábil retrospectivamente ou proceder à reapresentação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou quando proceder à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis de acordo com os itens 40A a 40D; e
(f1) demonstração do valor adicionado do período, conforme Pronunciamento Técnico CPC 09, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente.
A entidade pode usar outros títulos nas demonstrações em vez daqueles usados neste Pronunciamento Técnico, desde que não contrarie a legislação societária brasileira vigente.
GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati
Trata-se de exigência do item 10 da NBC TG 26.
Vale destacar que a opção "b" está errada, especialmente, porque afirma que a DVA é obrigatória para todas as empresas. O trecho "o resumo das políticas Contábeis" também não está completo. O mais correto seria se o item tratasse de: "notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas".
Demonstrações Contábeis
- i. A elaboração da DLPA é dispensada, desde que seja elaborada a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);
- ii. A DVA somente é obrigatória para as sociedades anônimas de capital aberto1;
- iii. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), está dispensada da elaboração da DFC.
Item 10 da NBC TG 26 (CPC 26)
- Conjunto Completo das demonstrações contábeis
- a) Balanço patrimonial ao final do período;
- b) Demonstração do resultado do período;
- ba) Demonstração do resultado abrangente do período;
- c) Demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;
- d) Demonstração dos fluxos de caixa do período;
- da) Demonstração do valor adicionado do período, conforme NBC TG 09 - Demonstração do valor adicionado, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente;
- e) Notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas;
- ea) Informações comparativas com o período anterior, conforme especificado nos itens 38 e 38A;
- f) Balanço patrimonial do início do período mais antigo, comparativamente apresentado, quando a entidade aplica uma política contábil retrospectivamente ou procede à reapresentação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou quando procede à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis de acordo com os itens 40A e 40D.
6.404/76
Art. 176, § 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.
A ideia aqui é a comparabilidade das informações (demonstrações comparativas). Assim, ao publicar o balanço do ano X2 a companhia deve apresentar os valores do balanço do ano X1.
§ 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um
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