O constituinte preocupou-se com o segurado especial e assim ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
B) o seringueiro ou extrativista que exerça suas atividades nos termos da lei e faça dessas atividades o principal meio de vida, desde que em área até 4 módulos fiscais.
C) filho maior de 12 anos de idade, desde que comprovadamente trabalhe com o grupo familiar respectivo.
D) pescador artesanal ou a este assemelhado, desde que não faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
E) arrendatário rural que seja produtor e explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos rurais.
O gabarito é a letra "E".
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Comentários
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a) INCORRETA, porque fala em área de até 8 módulos fiscais, quando o Art. 11, VII, alínea "a", 1, da Lei 8213/90 fala em área de até 4 módulos fiscais para aqueles que explorem atividade agropecuária.
b) INCORRETA, porque exige do segurado especial seringueiro ou extrativista que exerça suas atividades em área de até 4 módulos fiscais, quando, na verdade, o Art. 11, VII, alínea "a", 2, da Lei 8213/90 não faz essa exigência, que é restrita apenas àqueles que explorem atividade agropecuária.
c) INCORRETA, porque o Art. 11, VII, alínea "a", 2, "c", da Lei 8213/90 prevê a idade mínima de 16 anos e não 12, como consta na alternativa.
d) INCORRETA, porque o Art. 11, VII, alínea "a", 2, "b", da Lei 8213/90 exige que o pescador artesanal ou a este assemelhado, faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida para que seja considerado segurado especial e a alternativa dispõe o contrário.
e) CORRETA. Literalidade do Art. 11, VII, alínea "a", 1, da Lei 8213/90.
Bons estudos a todos. :)
Com relação ao item "e", a questão utiliza o termo módulo rural, unidade de medida da propriedade que não se confunde com o termo módulo fiscal, esse último exigido pela legislação para configuração do segurado especial.
Art. 11 da Lei no 8.213/91: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos FISCAIS;
Sobre a distinção:
Módulo rural: Presente no bojo do Estatuto da Terra, o módulo rural é a menor parcela de fracionamento da área rural, levando-se em conta critérios objetivos que permitem ao trabalhador extrair dali o seu sustento e da família, absorvendo-lhe toda a força própria do trabalho, ou seja, o tamanho do módulo rural deve considerar a produtividade e os custos de produção para cada região do país.
Módulo fiscal: O módulo fiscal deve ser considerado à partir da área aproveitável, ou seja, descontando-se a área ocupada com benfeitorias, mata de preservação, reflorestamento e inaproveitável, que é importante para a caracterização do segurado especial, pois significa que a quantificação do número de módulos fiscais não deve ser considerada pura e simplesmente na área total da propriedade. A competência para a fixação das dimensões do módulo fiscal para cada município é do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
Fonte: Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social
Tem gente afirmando que a "e" está correta por ser a "literalidade do Art. 11, VII, alínea "a", 1, da Lei 8213/90". Não, não é a literalidade e a alternativa está errada (aliás, não há alternativa correta). Como o colega Cesar Lima expôs, módulo rural é diferente de módulo fiscal.
"que exerçam suas atividades em regime de economia familiar" importante lembrar
Esclarecendo a letra B. Para o seringueiro e o extrativista vegetal não existe limite de área.
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