Além dos segurados, a lei prevê os dependentes como benefici...

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Q1125623 Direito Previdenciário
Além dos segurados, a lei prevê os dependentes como beneficiários da Previdência Social. Os dependentes do segurado são os enumerados nos incisos I a III do art. 16 da Lei n° 8.213/1991, definindo 3 classes (I a III). Nesse tema,
Alternativas

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Em relação à questão, vou fazer um breve resumo do tema!

O artigo 16 da Lei 8.213|91 são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE I) , os pais (CLASSE II) e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE III).

É importante saber que a existência de dependentes na classe I exclui o direito às prestações das classes seguinte. Vou exemplificar: quando não há dependente na classe I mas há dependente na Classe II, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave que faz parte da classe III não terá direito às prestações.

O parágrafo primeiro do artigo 16 da Lei 8.213|91 estabelece que a existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

Vamos analisar as alternativas da questão:

A) os dependentes da classe I são preferenciais, afastando em caso de concurso os da classe II e III.

A letra "A" está certa porque refletiu o que estabelece o  parágrafo primeiro do artigo 16 da Lei 8.213|91, ou seja, que a existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

B) a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, presumindo-se a necessidade econômica superveniente. 

A letra "B" está errada porque a súmula 336 do STJ estabelece que a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. 

C) o parceiro homoafetivo é considerado dependente de segurado(a), pois se trata de relação capaz de criar a instituição familiar. Deverá, todavia, demonstrar a dependência econômica. 

A letra "C" está errada porque o artigo 16 da Lei 8.213|91 são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE I), cuja dependência é presumida.

D) o benefício recebido por dependente preferencial (classe I), uma vez cessado, será transferido aos eventuais dependentes das classes inferiores (II e III). 

A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 77 da Lei 8.213|91 a pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais e reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.  Logo, não será transferido aos dependentes das classes II e III, mas sim ao dependente da classe II, se houver e ao classe III caso não haja dependente da classe II.

E) para fins de pensão previdenciária, a dependência econômica dos genitores em relação aos filhos necessita ser exclusiva.

A letra "E" está errada porque  a Súmula 229 do Tribunal Federal de Recursos estabelece que a mãe do segurado tem direito a pensão previdenciária, em caso de morte do filho, se provada a dependência econômica, mesmo não exclusiva.

O gabarito é a letra "A". 

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GAB - A. certa - Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;      (Redação dada pela Lei no 13.146, de 2015)   (Vigência)

II - os pais;

III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;      (Redação dada pela Lei no 13.146, de 2015)  (Vigência)

IV -      (Revogada pela Lei no 9.032, de 1995)

§ 1o A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

B - ERRADA. - sumula 336 stj. Súmula 336 A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

GABARITO: LETRA A

quanto à letra "e":

 Súmula 229 do TFR - 03/12/1986. Seguridade social. Pensão. Mãe do segurado.

«A mãe do segurado tem direito à pensão previdenciária, em caso de morte do filho, se provada a dependência econômica, mesmo não exclusiva

GABARITO: LETRA A!

Complementando:

A) Lei nº 8.213/91, art. 16, § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

B) Súmula nº 336 do STJ: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido [pensão por morte], comprovada a necessidade econômica superveniente.

C) Lei nº 8.213/91, art. 16. São beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado:

I - (1) o cônjuge, (2) a companheira, (3) o companheiro e (4) o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146/15) (Vigência) [...] § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

IN nº 77/PRES/INSS/15, art. 130. De acordo com a Portaria MPS nº 513, de 9 de dezembro de 2010, publicada no DOU, de 10 de dezembro de 2010, o companheiro ou a companheira do mesmo sexo de segurado inscrito no RGPS integra o rol dos dependentes e, desde que comprovada a união estável, concorre, para fins de pensão por morte e de auxílio-reclusão, com os dependentes preferenciais de que trata o inciso I do art. 16 da Lei nº 8.213, de 1991, para óbito ou reclusão ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, conforme o disposto no art. 145 do mesmo diploma legal, revogado pela MP nº 2.187-13, de 2001.

D) Quando o direito de um dependente cessar, a sua cota reverterá em favor daqueles que permanecerem com o direito.

Lei nº 8.213/91, art. 77. A pensão por morte, havendo mais de 1 pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. (Redação dada pela Lei nº 9.032/95) § 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar. (Redação dada pela Lei nº 9.032/95)

E) Jurisprudência do extinto Tribunal Federal de Recursos, consolidada na súmula nº 229: “A mãe do segurado tem direito à pensão previdenciária, em caso de morte do filho, se provada a dependência econômica, mesmo não exclusiva.”

O erro da letra B:

b) a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, presumindo-se a necessidade econômica superveniente. ERRADA - POIS A NECESSIDADE DEVERÁ SER COMPROVADA

GABARITO: LETRA A

Seção II

Dos Dependentes

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

II - os pais;

III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

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