Em relação ao Livro Diário Auxiliar, é correto afirmar que ...

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Q1853539 Contabilidade Geral
Em relação ao Livro Diário Auxiliar, é correto afirmar que a receita será nele 
Alternativas

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Essa questão é bem específica, pois por ser um concurso para provimento de cargo do Poder Judiciário, é necessário ter o conhecimento do Provimento Conselho Nacional de Justiça n.° 45/2015, de 13 de maio de 2015 e da lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (novo código civil).

O Provimento Conselho Nacional de Justiça n° 45/2015, de 13 de maio de 2015, nos traz que:

“Art. 6º A receita será lançada no Livro Diário Auxiliar separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ainda que o delegatário não tenha recebido os emolumentos, devendo discriminar-se sucintamente, de modo a possibilitar-lhe identificação com a indicação, quando existente, do número do ato, ou do livro e da folha em que praticado, ou ainda o do protocolo."

Nessa senda, o novo código civil assevera:

“Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

§ 1º Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação."

A seguir, vamos analisar as alternativas da questão.

A) Errada. A receita será lançada no dia do efetivo recebimento dos emolumentos, somando-se aos valores recebidos a título de depósito prévio, discriminada sucintamente, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.

B) Errada. A receita será lançada no montante total recebido no dia da prática do ato, ou ainda que não tenha recebido os emolumentos, sem necessidade de discriminar individualmente os atos, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.

C) Certa. A receita será lançada separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ou ainda que não tenha recebido os emolumentos, discriminada sucintamente, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.

D) Errada. A receita será discriminada sucintamente no dia do efetivo recebimento dos emolumentos, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.


Fontes:

Provimento Conselho Nacional de Justiça n.° 45/2015, de 13 de maio de 2015.

Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (novo código civil).


Gabarito do Professor: Letra C.

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Comentários

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Letra C correta. Previsão contida no artigo 6º, do Provimento nº 45, de 13 de maio de 2015, do CNJ.

professor Marcelo Polegario tec

Gabarito: Letra C

Em relação ao Livro Diário Auxiliar, é correto afirmar que a receita será nele

a) lançada no dia do efetivo recebimento dos emolumentos, somando-se aos valores recebidos a título de depósito prévio, discriminada sucintamente, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.

INCORRETA. A receita será lançada no Livro Diário Auxiliar separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ainda que o delegatário não tenha recebido os emolumentos. Além disso, são excluídas as quantias recebidas em depósito para a prática futura de atos (art. 6°, caput e § 3°, do Provimento CNJ n° 45/2015).

b) lançada no montante total recebido no dia da prática do ato, ou ainda que não tenha recebido os emolumentos, sem necessidade de discriminar individualmente os atos, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.

INCORRETA. Há a necessidade de discriminação sucinta da receita de modo a possibilitar-lhe identificação com a indicação, quando existente, do número do ato, ou do livro e da folha em que praticado, ou ainda o do protocolo (art. 6°, caput, Provimento CNJ n° 45/2015).

c) lançada separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ou ainda que não tenha recebido os emolumentos, discriminada sucintamente, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.

CORRETA. É a previsão do art. 6°, caput, do Provimento CNJ n° 45/2015:

d) discriminada sucintamente no dia do efetivo recebimento dos emolumentos, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.

INCORRETA. A receita será lançada no Livro Diário Auxiliar por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ainda que o delegatário não tenha recebido os emolumentos (art. 6°, caput, Provimento CNJ n° 45/2015).

Provimento Nº 45 de 13/05/2015

Art. 6º A receita será lançada no Livro Diário Auxiliar separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ainda que o delegatário não tenha recebido os emolumentos, devendo discriminar-se sucintamente, de modo a possibilitar-lhe identificação com a indicação, quando existente, do número do ato, ou do livro e da folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.

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