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Letra C correta. Previsão contida no artigo 6º, do Provimento nº 45, de 13 de maio de 2015, do CNJ.
professor Marcelo Polegario tec
Gabarito: Letra C
Em relação ao Livro Diário Auxiliar, é correto afirmar que a receita será nele
a) lançada no dia do efetivo recebimento dos emolumentos, somando-se aos valores recebidos a título de depósito prévio, discriminada sucintamente, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.
INCORRETA. A receita será lançada no Livro Diário Auxiliar separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ainda que o delegatário não tenha recebido os emolumentos. Além disso, são excluídas as quantias recebidas em depósito para a prática futura de atos (art. 6°, caput e § 3°, do Provimento CNJ n° 45/2015).
b) lançada no montante total recebido no dia da prática do ato, ou ainda que não tenha recebido os emolumentos, sem necessidade de discriminar individualmente os atos, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.
INCORRETA. Há a necessidade de discriminação sucinta da receita de modo a possibilitar-lhe identificação com a indicação, quando existente, do número do ato, ou do livro e da folha em que praticado, ou ainda o do protocolo (art. 6°, caput, Provimento CNJ n° 45/2015).
c) lançada separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ou ainda que não tenha recebido os emolumentos, discriminada sucintamente, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.
CORRETA. É a previsão do art. 6°, caput, do Provimento CNJ n° 45/2015:
d) discriminada sucintamente no dia do efetivo recebimento dos emolumentos, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.
INCORRETA. A receita será lançada no Livro Diário Auxiliar por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ainda que o delegatário não tenha recebido os emolumentos (art. 6°, caput, Provimento CNJ n° 45/2015).
Provimento Nº 45 de 13/05/2015
Art. 6º A receita será lançada no Livro Diário Auxiliar separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ainda que o delegatário não tenha recebido os emolumentos, devendo discriminar-se sucintamente, de modo a possibilitar-lhe identificação com a indicação, quando existente, do número do ato, ou do livro e da folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.
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