A seguridade social no Brasil consiste no conjunto integrado...
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Gabarito comentado
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O gabarito é a letra "E".
Legislação:
Art. 196 da CF|88 A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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Comentários
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Gabarito. Letra E.
a) Errada. Deve assegurar o valor real e não o valor nominal. CRFB/88. Art. 201.§ 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.
b) Errada. A saúde é direito de todos e dever do Estado. A previdência possui caráter contributivo. Assim, a priori, só estarão cobertos pela previdência aqueles que contribuírem para ela.
c) Errada. A assistência social não é contributiva. Assim, será prestada pelo Estado a quem dela necessitar. Difere da previdência por ser um sistema não contributivo, isto é, não é necessário que o indivíduo tenha prestado contribuição para ter acesso ao sistema. CRFB/88. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:(...)
d) Errada. A alternativa tentou confundir o candidato. Contribuição social é tributo, não benefício. O que o princípio da precedência da fonte de custeio estabelece é a impossibilidade de criação de benefício sem uma forma de pagá-lo (fonte de custeio). CRFB/88. Art. 195. § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
e) Correta. CRFB/88. Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Acrescentando:
O princípio da precedência da fonte de custeio é também conhecido como Princípio da Preexistência, Contrapartida ou Antecedência da Fonte de Custeio.
Acredito que o erro da ''Letra A'' seja a referência genérica à Seguridade Social. Com efeito, tem-se que:
-Previdência Social - resguarda a preservação do valor real dos benefícios. -art. 201, §4o, da CF.
-Seguridade Social (Assistência Social como espécie) - resguarda a preservação do valor nominal dos benefícios (conforme leciona Frederico Amado) - art. 194, inciso IV, da CF.
GABARITO: LETRA E
Seção III
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
FONTE: CF 1988
Essa redação da D ta impossível de entender, alguém desenha por favor --'
Apesar de ter acertado, a questão possui duas alternativas corretas, a partir do momento que a Seguridade Social preserva o valor NOMINAL, não o real.
Se eu estiver errado, me corrijam.
Abraços!
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