O uso de luzes em veículos é regulado pelo Código de Trânsit...
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Alternativa correta: C
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras específicas para o uso de luzes em veículos, visando à segurança e à redução de acidentes nas vias. Esta questão avalia o conhecimento do candidato sobre essas regras e suas aplicações práticas.
Justificativa da Alternativa C: A opção C está correta porque reflete uma prática permitida e recomendada pelo CTB. O uso intermitente das luzes alta e baixa para advertir outros motoristas pode ser empregado para comunicar a intenção de ultrapassar ou para alertar sobre algum risco à segurança. Essa prática é uma forma de comunicação entre motoristas, contribuindo para uma condução mais segura.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Essa opção está incorreta, pois o uso de luz alta ao cruzar ou seguir outro veículo em vias não iluminadas é proibido. O CTB exige que nessas situações seja utilizada a luz baixa para evitar ofuscamento e garantir a segurança de todos os usuários da via.
Alternativa B: Esta alternativa está errada porque em condições de pouca visibilidade, como chuva forte, neblina ou cerração, o CTB determina que pelo menos as luzes de posição, e preferencialmente as luzes baixas, devem estar acesas para aumentar a visibilidade do veículo e prevenir acidentes.
Alternativa D: A opção D é incorreta porque o CTB exige que a luz de placa esteja sempre acesa durante a noite. Isso é fundamental para que a placa do veículo seja visível e identificável, contribuindo para a segurança e a fiscalização do trânsito.
Compreender essas regras é essencial para a segurança no trânsito e para a preparação de candidatos a concursos públicos que abordam a legislação de trânsito. É importante estudar as regulamentações específicas do CTB e estar atento às práticas corretas e seguras ao dirigir.
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Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:
a) à noite;
b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa
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